Lei Nº 267 DE 31/03/2022


 Publicado no DOE - GO em 31 mar 2022


Dispõe sobre o pagamento de forma parcelada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, alterando a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.


Substituição Tributária

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 100. .....

§ 1º O pagamento do imposto pode ser feito em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

....." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual