Lei Nº 11659 DE 30/03/2022


 Publicado no DOE - MA em 1 abr 2022


Altera a Lei nº 11.416, de 03 de março de 2021, que institui, no âmbito do Programa Nosso Centro, o benefício Aluguel no Centro.


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Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 372, de 09 de dezembro de 2021, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º, do art. 5º, da Lei nº 11.416, de 03 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

§ 2º Para credenciar seus respectivos imóveis, os proprietários deverão comprovar regularidade cadastral do bem, bem como a sua situação de imóvel desocupado". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 30 de março de 2022.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente