Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2022
Altera a redação do artigo 1º, parágrafo primeiro, alínea b da Resolução SETRANS nº 1462, de 18 de outubro de 2021 institui a regulamentação sobre as novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo Coronavírus (Covid19), e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Transportes, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100001/001142/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 1º, alínea b, da Resolução Setrans nº 1462, de 18 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
b) 2ª Fase: 02 de julho de 2022, retorno da grade horária da operação pré-pandemia."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022
ANDRE LUIZ NAHASS
Secretário de Estado de Transportes