Resolução SETRANS Nº 1490 DE 07/04/2022


 Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2022


Altera a redação do artigo 1º, parágrafo primeiro, alínea b da Resolução SETRANS nº 1462, de 18 de outubro de 2021 institui a regulamentação sobre as novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo Coronavírus (Covid19), e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Transportes, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100001/001142/2021,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 1º, alínea b, da Resolução Setrans nº 1462, de 18 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

b) 2ª Fase: 02 de julho de 2022, retorno da grade horária da operação pré-pandemia."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022

ANDRE LUIZ NAHASS

Secretário de Estado de Transportes