Protocolo ICMS Nº 18 DE 11/04/2022


 Publicado no DOU em 13 abr 2022


Revoga o PROTOCOLO ICMS Nº 87/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.


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Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 87, de 24 de julho de 2009, fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula.