Decreto Nº 20907 DE 13/04/2022


 Publicado no DOE - PI em 13 abr 2022


Altera o Decreto nº 20.525, de 1º de fevereiro de 2022 e o Decreto nº 20.784, de 26 de março de 2022.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 19.085 de 7 de julho de 2020, e

Considerando as recomendações contidas no PARECER TÉCNICO SESAPI/COE Nº 004/2022, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI), datado de 12 de abril de 2022, reavaliando as medidas higiênico-sanitárias, em especial quanto a flexibilização do uso obrigatório de máscaras;

Considerando o que consta no Processo SEI 00012.010210/2022-91,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 20.525 , de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

.....

§ 1º .....

I - em ambientes fechados, o público admitido será de 100% (cem por cento) da capacidade;

.....

III - em todos os eventos e atividades será exigido distanciamento mínimo entre as pessoas de 1,5 metros;

..... (NR).

Art. 2º Fica facultado o uso de máscara, incluindo ambientes fechados, nos municípios que apresentarem cobertura vacinal de 1ª dose de reforço igual ou superior a 60% da população elegível, de acordo com o PNI, com as ressalvas a seguir:

I - o uso facultativo de máscara em espaços fechados é condicionado à comprovação de imunização com as doses de reforço, de acordo com calendário de vacinação;

II - permanece obrigatório o uso de máscaras:

a) por idosos e imunossuprimidos, em qualquer ambiente;

b) em unidades/consultórios/estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes;

b) em táxis, transportes por aplicativo, transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e usuários

Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 20.784 , de 26 de março de 2022

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Antonio Neris Machado Junior

Secretário de Saúde

Igor Leonam Pinheiro Neri

Secretário do Desenvolvimento Econômico