Resolução CFC Nº 1658 DE 07/04/2022


 Publicado no DOU em 19 abr 2022


Altera a redação do inciso I do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.636/2021, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2022.


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O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto nos Arts. 21 e 22 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no Art. 6º da Lei nº 12.514/2011 ,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.636, publicada no Diário Oficial da União em 15.10.2021, Edição 195, Seção 1, Página 226, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. (.....)

I - as anuidades poderão ser divididas em até 5 (cinco) parcelas mensais;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 20 de abril de 2022.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente do Conselho