Decreto Nº 56457 DE 18/04/2022


 Publicado no DOE - RS em 19 abr 2022


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, no Convênio ICMS nº 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, no Protocolo ICMS 95/2009 , de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS nº 188/2009 , de 11 de dezembro de 2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5847 - No Apêndice II, Seção III, item XXX, os números 40, 41 e 103 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
40 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 1902 17.048.00 35,73 35,73 se a carga tributária interna for 12%;
43,90 se a carga tributária interna for 17%
48,06 se a carga tributária interna for 12%;
56,98 se a carga tributária interna for 17%
41 Cuscuz 1902.40.00 17.048.01 35,73 43,90 56,98
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
103 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 1902.20.00 17.048.02 35,73 35,73 se a carga tributária interna for 12%;
43,90 se a carga tributária interna for 17%
48,06 se a carga tributária interna for 12%;
56,98 se a carga tributária interna for 17%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.