Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 321 DE 25/03/2022


 Publicado no DOU em 20 abr 2022


Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 42/2021 e nº 43/2021, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.


Conheça o LegisWeb

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/2021 e nº 43/2021, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 192ª reunião, ocorrida em 21 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
1513.21.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 10 1513.21.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)  
      1513.21.11 De cocombocaya(Acrocomia totai) 10
      1513.21.19 Outros 10
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 10 1513.29.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)  
      1513.29.11 De cocombocaya(Acrocomia totai) 10
      1513.29.19 Outros 10
2936.29.52 Nicotinamida 14 2936.29.52 Nicotinamida 2
2937.19.40 Menotropinas 14 2937.19.40 Menotropinas 2
2941.10.41 Penicilina G potássica 14 2941.10.41 Penicilina G potássica 2
2941.10.43 Penicilina G procaínica 14 2941.10.43 Penicilina G procaínica 2
3003.10.14 Penicilina G potássica 14 3003.10.14 Penicilina G potássica 8
3003.10.15 Penicilina G procaínica 14 3003.10.15 Penicilina G procaínica 8
3004.39.13 Menotropinas 14 3004.39.13 Menotropinas 8
3302.90.90 Outras 14 3302.90.9 Outras  
      3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 2
      3302.90.99 Outras 14
3804.00.20 Lignossulfonatos 10 3804.00.20 Lignossulfonatos 2
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 2 3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 2
3920.20.19 Outras 16 3920.20.19 Outras 16
8705.10 - Caminhões-guindastes   8705.10 - Caminhões-guindastes  
8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis 0BK 8705.10.10 SUPRIMIDO  
8705.10.90 Outros 20 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t 0BK
      8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t 0BK
      8705.10.90 Outros 20

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 358 DE 21/06/2022):

Art. 2º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
1513.21.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 10   9 Art. 7º
1513.21.19 Outros 10   9 Art. 7º
1513.29.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 10   9 Art. 7º
1513.29.19 Outros 10   9 Art. 7º
2936.29.52 Nicotinamida 2   0 Art. 7º
2937.19.40 Menotropinas 2   0 Art. 7º
2941.10.41 Penicilina G potássica 2   0 Art. 7º
2941.10.43 Penicilina G procaínica 2   0 Art. 7º
3003.10.14 Penicilina G potássica 8   7,2 Art. 7º
3003.10.15 Penicilina G procaínica 8   7,2 Art. 7º
3004.39.13 Menotropinas 8   7,2 Art. 7º
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 2   0 Art. 7º
3302.90.99 Outras 14   12,6 Art. 7º
3804.00.20 Lignossulfonatos 2   0 Art. 7º
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 2   0 Art. 7º
3920.20.19 Outras 16   14,4 Art. 7º
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t 0 BK    
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t 0 BK    
8705.10.90 Outros 20   18 Art. 7º

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto