Publicado no DOU em 20 abr 2022
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 42/2021 e nº 43/2021, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/2021 e nº 43/2021, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 192ª reunião, ocorrida em 21 de março de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
1513.21.10 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 10 | 1513.21.1 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | |
1513.21.11 | De cocombocaya(Acrocomia totai) | 10 | |||
1513.21.19 | Outros | 10 | |||
1513.29.10 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 10 | 1513.29.1 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | |
1513.29.11 | De cocombocaya(Acrocomia totai) | 10 | |||
1513.29.19 | Outros | 10 | |||
2936.29.52 | Nicotinamida | 14 | 2936.29.52 | Nicotinamida | 2 |
2937.19.40 | Menotropinas | 14 | 2937.19.40 | Menotropinas | 2 |
2941.10.41 | Penicilina G potássica | 14 | 2941.10.41 | Penicilina G potássica | 2 |
2941.10.43 | Penicilina G procaínica | 14 | 2941.10.43 | Penicilina G procaínica | 2 |
3003.10.14 | Penicilina G potássica | 14 | 3003.10.14 | Penicilina G potássica | 8 |
3003.10.15 | Penicilina G procaínica | 14 | 3003.10.15 | Penicilina G procaínica | 8 |
3004.39.13 | Menotropinas | 14 | 3004.39.13 | Menotropinas | 8 |
3302.90.90 | Outras | 14 | 3302.90.9 | Outras | |
3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 2 | |||
3302.90.99 | Outras | 14 | |||
3804.00.20 | Lignossulfonatos | 10 | 3804.00.20 | Lignossulfonatos | 2 |
3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 2 | 3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 2 |
3920.20.19 | Outras | 16 | 3920.20.19 | Outras | 16 |
8705.10 | - Caminhões-guindastes | 8705.10 | - Caminhões-guindastes | ||
8705.10.10 | Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis | 0BK | 8705.10.10 | SUPRIMIDO | |
8705.10.90 | Outros | 20 | 8705.10.20 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t | 0BK |
8705.10.30 | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t | 0BK | |||
8705.10.90 | Outros | 20 |
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 358 DE 21/06/2022):
Art. 2º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | ALÍQUOTA (%) | FUNDAMENTAÇÃO | |
1513.21.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 10 | 9 | Art. 7º | |
1513.21.19 | Outros | 10 | 9 | Art. 7º | |
1513.29.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 10 | 9 | Art. 7º | |
1513.29.19 | Outros | 10 | 9 | Art. 7º | |
2936.29.52 | Nicotinamida | 2 | 0 | Art. 7º | |
2937.19.40 | Menotropinas | 2 | 0 | Art. 7º | |
2941.10.41 | Penicilina G potássica | 2 | 0 | Art. 7º | |
2941.10.43 | Penicilina G procaínica | 2 | 0 | Art. 7º | |
3003.10.14 | Penicilina G potássica | 8 | 7,2 | Art. 7º | |
3003.10.15 | Penicilina G procaínica | 8 | 7,2 | Art. 7º | |
3004.39.13 | Menotropinas | 8 | 7,2 | Art. 7º | |
3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 2 | 0 | Art. 7º | |
3302.90.99 | Outras | 14 | 12,6 | Art. 7º | |
3804.00.20 | Lignossulfonatos | 2 | 0 | Art. 7º | |
3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 2 | 0 | Art. 7º | |
3920.20.19 | Outras | 16 | 14,4 | Art. 7º | |
8705.10.20 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t | 0 | BK | ||
8705.10.30 | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t | 0 | BK | ||
8705.10.90 | Outros | 20 | 18 | Art. 7º |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto