Publicado no DOE - PE em 26 abr 2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, relativamente à indicação do atual Ajuste Sinief 36/2019 , de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS e Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 143. .....
.....
V - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; e (NR)
.....
Seção VII Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (NR)
Art. 152. O CT-e OS é o documento fiscal eletrônico que deve ser emitido pelos seguintes sujeitos passivos, nas hipóteses respectivamente relacionadas, observadas as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 36/2019 : (NR)
.....".
Art. 2º O Anexo 1 do Decreto 44.650, de 2017, passa a vigorar com a modificação contida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017 SIGLÁRIO (art. 5º)
SIGLA | SIGNIFICADO |
..... | ..... |
CT-e OS | Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (NR) |
..... | ..... |
"