Publicado no DOU em 2 mai 2022
Altera a Portaria MDIC nº 221, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV, XV e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Portaria MDIC nº 221, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A fim de registrar uma operação no SISPROM, o declarante deverá preencher o formulário eletrônico de Registro de Promoção (RP) e anexar a ele cópia digitalizada da fatura ou de contrato relativo a serviço relacionado no inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 2009.
Parágrafo único. O declarante deverá selecionar o formulário de RP de promoção de produtos ou de promoção de serviços, conforme o tipo de operação a ser registrada." (NR)
"Art. 5º-A. As informações prestadas quando da realização do registro:
I - são de responsabilidade integral do declarante; e
II - devem guardar observância com o disposto no artigo 1º, inciso I e § 1º do Decreto nº 6.761, de 2009." (NR)
"Art. 5º B. O registro das operações no SISPROM:
I - possui caráter declaratório; e
II - é de responsabilidade integral do declarante.
§ 1º A efetivação do registro nos termos dos arts. 4º, 5º e 5º-A ocorre de forma automática e não implica comprovação da regularidade da operação.
§ 2º A regularidade da operação a que se refere o § 1º fica sujeita à fiscalização posterior pelas autoridades competentes." (NR)
"Art. 6º O declarante poderá cancelar a operação registrada no SISPROM, desde que a remessa para o exterior não tenha sido efetuada pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 1º de junho de 2022.
LUCAS FERRAZ