Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 10079 DE 29/04/2022


 Publicado no DOE - GO em 29 abr 2022


Altera o Decreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, que prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100010037566,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.960 , de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica prorrogada até 30 de maio de 2022 a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972 , de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado