Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 mai 2022
Adota a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - para classificar economicamente os profissionais autônomos no Município junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º Para fins de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC -, as atividades econômicas exercidas no âmbito do Município, por profissionais autônomos, corresponderão às ocupações previstas na tabela da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO -, instituída pela Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, cujas bases passam a ser adotadas pelo Município.
Parágrafo único. A unidade administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda responsável pela gestão dos cadastros tributários do Município procederá à atualização permanente dos registros cadastrais correspondentes com base nas alterações promovidas na tabela da CBO.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.109 , de 14 de julho de 2005.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte