Decreto Nº 2277 DE 06/05/2022


 Publicado no DOE - AP em 6 mai 2022


Prorroga, até o dia 30 de maio de 2022, os termos do Decreto nº 1645, de 04 de abril de 2022.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Resolve:

Prorrogar, até o dia 30 de maio de 2022, os termos do Decreto nº 1645 , de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7641, de 04 de abril de 2022, que estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador