Publicado no DOE - MA em 20 abr 2022
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de maio de 2022 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de maio do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR- São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito -SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
HEWERTON CARLOS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral DETRAN/MA
ANEXO I PORTARIA Nº 271/2022
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - MAIO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 640 | 80 | 02 a 27 | ||||
São Luís- Posto da BR | 792 | 02 a 31 | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 3.920 | 02 a 31 | |||||
Área do Castelinho | 2.096 | 144 | 48 | 02 a 27 | |||
São Luís - Cohatrac | 832 | 02 a 27 | |||||
São Luís - Cidade Operária | 480 | 02 a 04; 06; 09; 10; 16; 17; 23 e 24 | |||||
Paço do Lumiar | 138 | 488 | 40 | 03, 05,11, 12, 18, 19, 20, 24 e 26 | |||
Raposa | 44 | 10 | |||||
Axixá | 20 | 34 | 03 e 04 | ||||
Barreirinhas | 48 | 79 | 20 | 18 a 20 | |||
Pinheiro | 120 | 257 | 24 | 396 | 09 a 11; 23 a 27 | ||
Rosário | 48 | 78 | 10 | 04 a 06 | |||
Santa Rita | 20 | 25 | 02 | ||||
São Bento | 36 | 62 | 12 e 13 | ||||
São José de Ribamar | 32 | 17 | |||||
Tutóia | 20 | 32 | 6 | 16 e 17 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - MAIO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 612 | 1028 | 84 | 51 | 1.512 | 02 a 27 | |
Açailândia | 192 | 320 | 40 | 20 | 528 | 02 a 06; 23 a 27 | |
Grajaú | 72 | 96 | 10 | 10 | 264 | 16 a 19 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - MAIO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 72 | 136 | 10 | 396 | 02 a 04 | ||
Caxias | 180 | 302 | 19 | 10 | 396 | 06; 16 a 20 | |
Codó | 96 | 125 | 20 | 6 | 264 | 11 a 13 | |
Coelho Neto | 30 | 36 | 05 | ||||
Coroatá | 36 | 71 | 6 | 09 e 10 | |||
Dom Pedro | 30 | 56 | 10 | 23 e 24 | |||
Presidente Dutra | 72 | 119 | 20 | 10 | 264 | 25 a 27 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - MAIO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 144 | 248 | 27 | 396 | 02 a 06; 16 | ||
Alto Alegre | 30 | 46 | 12 e 13 | ||||
Barra do Corda | 72 | 148 | 20 | 252 | 17 a 20 | ||
Chapadinha | 72 | 144 | 16 | 264 | 23 a 26 | ||
Itapecuru- mirim | 30 | 54 | 26 e 27 | ||||
Lago da Pedra | 28 | 7 | 09 | ||||
Pedreiras | 36 | 56 | 7 | 264 | 10 e 11 | ||
Trizidela do Vale | 30 | 39 | 9 | 11 e 12 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - MAIO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 144 | 256 | 36 | 9 | 528 | 02 a 06; 17 a 20 | |
Buriticupu | 72 | 80 | 16 | 09 a 11 | |||
Santa Luzia | 59 | 10 | 23 e 24 | ||||
Viana | 36 | 86 | 10 | 25 a 27 | |||
Vitorino Freire | 30 | 46 | 12 e 13 |
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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - MAIO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 288 | 464 | 48 | 16 | 528 | 02 a 20; 27 | |
Colinas | 30 | 43 | 7 | 23 e 24 | |||
São João dos Patos | 24 | 43 | 4 | 264 | 25 e 26 |
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.