Portaria DETRAN Nº 271 DE 12/05/2022


 Publicado no DOE - MA em 20 abr 2022


Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de maio de 2022 e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de maio do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR- São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito -SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2022.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

HEWERTON CARLOS RODRIGUES PEREIRA

Diretor-Geral DETRAN/MA

ANEXO I PORTARIA Nº 271/2022

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - MAIO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 640 80         02 a 27
São Luís- Posto da BR           792 02 a 31
São Luís- Shopping do Automóvel           3.920 02 a 31
Área do Castelinho   2.096   144 48   02 a 27
São Luís - Cohatrac   832         02 a 27
São Luís - Cidade Operária   480         02 a 04; 06; 09; 10; 16; 17; 23 e 24
Paço do Lumiar 138 488   40     03, 05,11, 12, 18, 19, 20, 24 e 26
Raposa   44         10
Axixá 20 34         03 e 04
Barreirinhas 48 79   20     18 a 20
Pinheiro 120 257   24   396 09 a 11; 23 a 27
Rosário 48 78   10     04 a 06
Santa Rita 20 25         02
São Bento 36 62         12 e 13
São José de Ribamar   32         17
Tutóia 20 32   6     16 e 17

.

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - MAIO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 612 1028   84 51 1.512 02 a 27
Açailândia 192 320   40 20 528 02 a 06; 23 a 27
Grajaú 72 96   10 10 264 16 a 19

.

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - MAIO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 72 136   10   396 02 a 04
Caxias 180 302   19 10 396 06; 16 a 20
Codó 96 125   20 6 264 11 a 13
Coelho Neto 30 36         05
Coroatá 36 71   6     09 e 10
Dom Pedro 30 56   10     23 e 24
Presidente Dutra 72 119   20 10 264 25 a 27

.

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - MAIO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 144 248   27   396 02 a 06; 16
Alto Alegre 30 46         12 e 13
Barra do Corda 72 148   20   252 17 a 20
Chapadinha 72 144   16   264 23 a 26
Itapecuru- mirim 30 54         26 e 27
Lago da Pedra   28   7     09
Pedreiras 36 56   7   264 10 e 11
Trizidela do Vale 30 39   9     11 e 12

.

Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - MAIO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 144 256   36 9 528 02 a 06; 17 a 20
Buriticupu 72 80   16     09 a 11
Santa Luzia   59   10     23 e 24
Viana 36 86   10     25 a 27
Vitorino Freire 30 46         12 e 13

.

Quantidade de Exames Mensais de Balsas - MAIO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 288 464   48 16 528 02 a 20; 27
Colinas 30 43   7     23 e 24
São João dos Patos 24 43   4   264 25 e 26

ANEXO II PORTARIA Nº 271/202

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.