Resolução CONTRAN Nº 962 DE 17/05/2022


 Publicado no DOU em 25 mai 2022


Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Mato Grosso.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007629/2021-91,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. Esta Resolução aplica-se aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Para fins de fiscalização, fica restabelecido o prazo previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a vencer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

Art. 3º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma constante no Anexo.

Art. 4º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.

Art. 5º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos Municípios do Mato Grosso devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Resolução.

Art. 6º Para fins de fiscalização, as medidas descritas nesta Resolução têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

Art. 7º Fica revogada a Deliberação CONTRAN nº 253, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO

Presidente do Conselho

Em exercício

MARCELO LOPES DA PONTE

p/Ministério da Educação

ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA

p/Ministério da Defesa

SILVINEI VASQUES

p/Ministério da Justiça e Segurança Pública

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

p/Ministério das Relações Exteriores

DANIELLA MARQUES CONSENTINO

p/Ministério da Economia

ANEXO

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC

Data de vencimento Período de renovação
Março a dezembro de 2020 até 31 de maio de 2022
Janeiro a Junho de 2021 até 31 de julho de 2022
Julho a dezembro de 2021 até 30 de setembro de 2022
Janeiro a abril de 2022 até 31 de outubro de 2022
Maio a agosto de 2022 até 30 de novembro de 2022
Setembro a novembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022
Dezembro de 2022 até 31 de janeiro de 2023