Publicado no DOE - MG em 25 mai 2022
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44/747, de 3 de março de 2008,
Resolve
Art. 1º O art. 1º da resolução nº 5 424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
X - Indústria de carnes e derivados;
XI - indústria de móveis de metal "
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda