Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SECTIDS Nº 79-R DE 31/05/2022


 Publicado no DOE - ES em 1 jun 2022


Disciplina o procedimento da entrega das atualizações e da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas, enviado anualmente pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei nº 10.568/2016 e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e diante do disposto no § 2º, artigo 29 , da Lei nº 10.568/2016 e das contribuições recolhidas no âmbito da consulta pública SECTIDES nº 001/2022 e:

Considerando a importância de acompanhar e incorporar as inovações e tecnologias decorrentes da transformação digital na sociedade, nas atividades regulatórias do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade de desenvolver e implementar ações regulatórias suficientemente adaptáveis e flexíveis, de forma a promover uma regulamentação mais dinâmica, que acompanhe os avanços do mercado;

Considerando que a atividade regulatória é um instrumento de grande importância à proteção da sociedade, à inovação e à competitividade das empresas capixabas, contribuindo para o crescimento econômico e isonômico do Estado do Espírito Santo e do país;

Considerando a demanda da sociedade pela implementação de melhorias no processo regulatório do COMPETE-ES e nos acompanhamentos das contrapartidas setoriais previstos nos contratos de competitividade, que se comprovou através de manifestações e participações em reuniões, na consulta pública SECTIDES nº 001/2022 e demais meios de comunicação e interação realizados nos últimos anos;

Considerando ser imprescindível o fortalecimento da atividade regulatória, com o devido engajamento, informação e participação das partes interessadas e dos órgãos públicos, por meio da adoção e implementação de práticas de monitoramento e avaliação dos resultados, mantendo a atuação e contrapartidas dos incentivos tributários adequada, efetiva, eficiente e eficaz;

Considerando que o Espírito Santo vem implementando boas práticas regulatórias alinhadas aos critérios e acordos internacionais de transparência e governança;

Considerando que regulação clara e transparente auxiliam tanto o Poder Público no acompanhamento das políticas públicas ao mesmo tempo em que conferem segurança jurídica as empresas e investidores, auxiliando na atração de novos negócios e na geração de emprego e renda;

Considerando o processo de digitalização do Governo do Estado que, objetivando controle, transparência e desburocratização dos serviços públicos, estabeleceu através do Decreto nº 4.410-R/2019 o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual

Considerando ainda que a presente Portaria não inova quanto aos benefícios, pois respeita integralmente as disposições da Lei nº 10.568/2016 , lei essa depositada no CONFAZ em respeito as regras estampadas na Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio de nº 190/2017, mas apenas aprimora os procedimentos administrativos,

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos administrativo de adesão, atualização, exclusão e as entregas das contrapartidas setoriais de que trata a Lei Estadual nº 10.568/2016 .

Parágrafo único. Os procedimentos relacionados nesta Portaria também deverão ser observados pelas Entidades Representativas dos respectivos segmentos de atividade produtivas que possuem contrato de competitividade vigente firmado com o Governo do Espírito Santo, nos termos da Lei 10.568/2016 .

Art. 2º Fica aprovada a versão 3.0 da Norma de Procedimento 002, fixada no Anexo III desta Portaria, que estabelece os critérios, as diretrizes, procedimentos, prazos e documentações a serem observados no âmbito do Proagmr a COMPETE-ES.

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Definições

Art. 3º Para fins dessa Portaria, considera-se:

I - Entidades Representativas: representantes dos segmentos de atividades produtivas e parte (s) signatária (s) do contrato de competitividade firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo;

II - Beneficiária: Pessoa Jurídica que irá usufruir dos incentivos previstos na Lei nº 10.568/2016 ;

III - Atualização: Procedimento realizado anualmente pela Beneficiária;

IV - Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas: formulário eletrônico contendo informações quantitativas e qualitativas das ações da beneficiária que comporá as contrapartidas setoriais firmadas nos respectivos contratos de competitividade;

V - SISCOMPETE: Sistema corporativo de gestão de informações e documentos arquivístico digitais, relacionados aos Contratos de Competitividade (COMPETE-ES) previsto na Lei 10.568/2016 , geridos pela SECTIDES;

VI - Contrapartidas setoriais: compromissos estabelecidos e previsto nos respectivos contratos de competitividade firmados pelas Entidades Representativas com o Governo do Estado do Espírito Santo para fins de fruição dos incentivos tributários previsto na Lei nº 10.568/2016 ;

VII - Ações das empresas: ações individuais e de observância obrigatória pelas Beneficiárias para fruição dos incentivos previstos na Lei nº 10.568/2016 ;

VIII - SECTIDES: Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, órgão do Governo do Estado do Espírito Santo coordenador do Programa COMPETE-ES;

IX - GECOMP: Gerência de Competitividade, vinculada à Subsecretaria de Competitividade - SUBCOMP, na Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico responsável por operacionalizar os procedimentos do Programa COMPETE-ES;

X - E-DOCS: Sistema corporativo de gestão de documentos arquivístico digitais, que engloba a autuação, tramitação de documentos e processos Administrativos do Estado do Espírito Santo;

XI - Contratos de Competitividade: contrato celebrado entre o Governo do Estado e os setores econômicos aonde fixa-se os compromissos de aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no Espírito Santo, e se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável;

XII - Acompanhamento: atividade de monitoramento da execução física das metas, etapas e fases do objeto pactuado nos instrumentos, a ser realizada pela concedente ou pela mandatária.

Parágrafo único. A lista dos contratos de competitividade vigentes e as respectivas entidades representativas estão listadas no Anexo I dessa Portaria.

Do Peticionamento Eletrônico

Art. 4º O envio dos documentos, tramitação, autuação de processo e/ou a prática de quaisquer atos processuais administrativos do COMPETE, independentemente do órgão de interação, deverão ocorrer por meio eletrônico do sistema SISCOMPETE e E-Docs, sendo obrigatório o credenciamento prévio do responsável legal.

§ 1º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema SISCOMPET ou E-Docs, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico de encaminhamento, nesse último caso

§ 2º Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 23h59 min do seu último dia.

§ 3º As comunicações, intimações e notificações, serão encaminhadas à Beneficiária pelo SISCOMPETE e/ou pelo sistema E-Docs, sendo de responsabilidade exclusiva da Beneficiária a verificação recorrente da caixa de entrada do sistema, além de manter atualizado o cadastro e o endereço eletrônico.

§ 4º Aplicar-se-ão de forma subsidiária os procedimentos previstos no Decreto estadual nº 4.410-R, de 18 de abril de 2019 ou legislação que o substitua.

Art. 5º Qualquer documentação e/ou pedido relacionado nessa Portaria deverá ser direcionado, sob pena de não ser considerada entregue, no ambiente do E-Docs ao:

I - Órgão: SECTIDES - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico;

II - Setor: GECOMP - Gerência de Competitividade.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

De Adesão ao COMPETE

Art. 6º A Requerente que desejar se enquadrar no Programa COMPETE-ES, deverá observar os critérios e procedimentos previstos no Anexo III - Da Norma de Procedimento 002, versão 3.0 -, dessa Portaria.

Art. 7º O envio de petições, documentos avulsos, tramitação, autuação de processo e/ou a prática de quaisquer atos processuais administrativos do COMPETE-ES, independentemente do órgão de interação, deverão ocorrer por meio eletrônico do sistema E-Docs, sendo obrigatório o credenciamento prévio do responsável legal.

§ 1º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do E-Docs, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico de encaminhamento.

§ 2º Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 23h59min do seu último dia.

§ 3º As comunicações, intimações e notificações, serão encaminhadas à Requerente/Beneficiária exclusivamente pelo sistema E-Docs, sendo de responsabilidade exclusiva da Requerente/Beneficiária a verificação recorrente da caixa de entrada do sistema, além de manter atualizado o cadastro e o endereço eletrônico.

§ 4º Aplicar-se-ão de forma subsidiária os procedimentos previstos no Decreto estadual nº 4.410-R, de 18 de abril de 2019 ou legislação que o substitua.

Art. 8º Qualquer documentação e/ou pedido relacionado nessa Portaria deverá ser direcionado, sob pena de não ser considerada entregue, ao órgão: SECTIDES e setor: GECOMP.

De Atualização anual do COMPETE-ES

Art. 9º A Beneficiária deverá, anualmente, realizar a atualização das informações socioeconômicas e encaminhar eletronicamente a "Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas" à SECTIDES via SISCOMPETE.

Parágrafo único. A atualização deverá ser realizada, pela Beneficiária, até o dia 31 (trinta e um) do mês de março de cada ano, devendo ser observado os requisitos e documentações relacionados no Anexo III - Da Norma de Procedimento 002, versão 3.0 -, dessa Portaria.

Do envio da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Ações das empresas

Art. 10. A Beneficiária deverá, anualmente, até o dia 31 de março, realizar a atualização das informações cadastrais e socioeconômicas, por meio da "Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas", perante à SECTIDES.

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput desse artigo, a Beneficiária deverá encaminhar as informações através do SISCOMPETE e deverá observar os requisitos e documentações indicadas no Anexo III - Da Norma de Procedimento 002, versão 3.0 -, dessa Portaria.

§ 2º A obrigação prevista no caput desse artigo deverá ser cumprida por toda Beneficiária ativa, independentemente da data de adesão ao COMPETE/ES.

Das contrapartidas setoriais

Art. 11. Para fins do disposto no artigo 26, § 4º e do artigo 29 da Lei nº 10.568/2016 , em até 15 (quinze) dias úteis posterior a data final das atualizações, à SECTIDES encaminhará ao representante legal da Entidades Representativas dos setores, por meio eletrônico, as informações primárias fornecidas pelas Beneficiárias, de modo a possibilitar a feitura e entrega do Relatório Setorial.

§ 1º As Entidades Representativas com contrato de competitividade ativo deverão encaminhar anualmente o Relatório Setorial nos prazos e critérios indicadas no Anexo III, previsto nessa Portaria.

§ 2º O Relatório Setorial deverá ser encaminhado pelo sistema E-Doc à SECTIDES, nos termos do artigo 6º dessa Portaria.

§ 3º O Relatório Setorial ficará disponível no site https://inovacaoedesenvolvimento.es.gov.br/compete-es para consulta pública, contribuindo na transparência e governança dos incentivos tributários concedidos.

De Exclusões ao COMPETE

Art. 12. Além das hipóteses previstas no artigo 27 , da Lei 10.568/2016 , os incentivos tributários serão cancelados na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - Solicitação de exclusão a pedido da própria Beneficiária;

II - Solicitação de exclusão a pedido da Secretaria de Fazenda;

III - Por determinação judicial;

IV - Descumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º, dessa Portaria;

V - Descumprimento das condições fixadas no Termo de Adesão assinado com a SECTIDES.

§ 1º O cancelamento do incentivo em decorrência do disposto no inciso II, desse artigo, deverá conter a motivação fundamentada do pedido de exclusão, pelo respectivo órgão competente.

§ 2º Ocorrendo quaisquer uma das hipóteses previstas nesse artigo a GECOMP deverá elaborar minuta da portaria de exclusão, encaminhar para a Chefia de Gabinete da SECTIDES, colher assinatura do Secretário e providenciar publicação no Diário Oficial do Estado, no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, observando o disposto no artigo 10º, dessa Portaria.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

(Revogado pela Portaria Nº 115-R DE 05/08/2022):

Art. 13. Excepcionalmente para o ano de 2022, os prazos previstos nos artigos 9º e 11, dessa portaria seguirão o cronograma previsto no Anexo II, dessa Portaria.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 14. Objetivando o pleno exercício do contraditório e ampla defesa e, em consonância com § 5º, do artigo 132 da Lei 7.000/2001 (nova redação dada pela Lei nº 10.647 , de 05.05.2017), combinado com os artigos 5º , inciso II e 7º, ambos da Lei Complementar nº 884/2018 , na hipótese de constatação de alguma das infrações deverá a Beneficiária ser intimada para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis, promova a autorregularização, apresentando a documentação comprobatória necessária para manutenção do incentivo.

Art. 15. Fica revogada a Portaria SEDES nº 040-R , de 25 de agosto de 2008, a Portaria n° 04/2020, e demais disposições em desconformado com o disposto nessa Portaria.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 31 de maio de 2022.

RICARDO CLAUDINO PESSANHA

Secretário de Estado de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES

RACHEL FREIXO

Subsecretária de Competitividade de Estado de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES

ANEXO I (a que se refere o art. 3ª, § 1º, dessa Portaria) DA LISTA DOS CONTRATOS DE COMPETITIVIDADE VIGENTES

1. Açúcar

2. Água Mineral

3. Aguardente de Cana-de-Açúcar, Melaço e Outros

4. Argamassa e Concreto Não-Refratário

5. Atacadista

1º Aditivo

2º Aditivo

6. Bares e Restaurantes

7. Café Torrado e Moído

8. Cervejas Artesanais

9. Embalagem de Material Plástico, Papel, de Papel e Papelão e da Indústria de Reciclagem Plástica e Papelão

10. Gráficas

11. Metalmecânico

12. Moagem de Calcário e Mármores

13. Móveis Seriados

14. Móveis Sob Encomenda

15. Perfumaria e Cosméticos

16. Rações

17. Rochas Ornamentais

18. Temperos de Condimentos

19. Tintas e Complementos

20. Transporte Aéreo

21. Venda Não Presencial

1º Aditivo

2º Aditivo

3º Aditivo

22. Vestuário

1º Aditivo

(Revogado pela Portaria Nº 115-R DE 05/08/2022):

ANEXO II (a que se refere o art. 13, dessa Portaria) Prazo de atualização e cronograma de entrega dos Relatórios Setoriais para o ano de 2022, referente ao exercício de 2021

I - Excepcionalmente para o ano de 2022, o prazo previsto no artigo 9º, que trata do período de atualização das beneficiárias ativas do COMPETE-SE, dessa Portaria, será até o dia 15 (quinze) de agosto de 2022.

II - Excepcionalmente para o ano de 2022, o prazo previsto no artigo 11, que trata do envio do Relatório Setorial, dessa Portaria, seguirá o disposto na tabela a seguir:

Setores EXECPCIONAIS 2022
Argamassa Setembro
Bares e Restaurantes Setembro
Comercial Atacadista Setembro
Moagem Setembro
Rações Setembro
Rochas Ornamentais Setembro
Venda Não Presencial Setembro
Embalagens Outubro
Vestuário Outubro
Café Outubro
Gráficas Outubro
Móveis Seriados Outubro
Móveis sob encomenda Outubro
Água Mineral Novembro
Aguardente Novembro
Cerveja Novembro
Temperos Novembro
Açúcar Dezembro
Metalmecânico Dezembro
Perfumaria Dezembro
Tintas Dezembro

(Revogado pela Portaria SEDES Nº 57-R DE 29/04/2024):

ANEXO III (a que se refere o art. 2º, dessa Portaria)

1. Devido a extensão, a íntegra da Norma de Procedimento 002, versão 003, está disponível no endereço da página eletrônica da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico: https://inovacaoe-desenvolvimento.es.gov.br/compete-es e na página eletrônica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - www.secont.es.gov.br integrando a presente Portaria SECTIDES nº 079/2022 para produção de todos os efeitos legais.

2. Para acessar a documentação obrigatória de adesão, atualização, exclusão etc., a empresa interessada no Programa COMPETE deverá acessar a íntegra da Norma de Procedimento 002, versão 003.