Publicado no DOE - DF em 9 jun 2022
Altera a Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei nº 5.005, de 2012, as operações com os produtos constantes dos itens 6, 28, 30, 31, 32, 34, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997." (NR) Art.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA