Publicado no DOE - AM em 15 jun 2022
Modifica a Resolução nº 33 de 2020-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para a concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte no Estado do Amazonas e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte, nos termos do Convênio ICMS 106/1996 , no Estado do Amazonas,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao art. 1º da Resolução nº 033/2020-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º As empresas transportadoras que já usufruíam do crédito fiscal presumido antes da publicação desta Resolução e não observaram o prazo definido no § 2º deste artigo, poderão manter o benefício fiscal nos exercícios de 2021 e 2022, desde que cumpram os procedimentos estabelecidos no art. 2º até o dia 31 de dezembro de 2022.
§ 7º As empresas transportadoras, que já usufruíam do crédito fiscal presumido antes da publicação desta Resolução e que manifestaram a opção após o prazo definido no § 2º deste artigo, poderão solicitar a retificação do início da vigência do benefício fiscal para 1º de janeiro de 2021, no sítio eletrônico da SEFAZ, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, na categoria "Crédito Presumido" > "Crédito Presumido do ICMS Transporte"> "Retificar a Vigência da Opção pelo Crédito Presumido.".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 6º-A à Resolução nº 033/2020-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º-A. Não se aplica a consolidação de saldos devedores e credores de que trata o caput do art. 102 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, ao estabelecimento do prestador de serviço de transporte optante pelo crédito fiscal presumido".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 13 de junho de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda