Medida Provisória Nº 1126 DE 15/06/2022


 Publicado no DOU em 15 jun 2022


Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021 , que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.


Teste Grátis por 5 dias

Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 64 DE 18/08/2022, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021 .

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Daniel Meirelles Fernandes Pereira

Bruno Bianco Leal