Publicado no DOU em 23 jun 2022
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/2021 e nº 43/2021, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Art. 2º da Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | BIT/BK | ALÍQUOTA (%) | FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA |
1513.21.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 10 | 8 | Art. 7º | |
1513.21.19 | Outros | 10 | 8 | Art. 7º | |
1513.29.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 10 | 8 | Art. 7º | |
1513.29.19 | Outros | 10 | 8 | Art. 7º | |
2936.29.52 | Nicotinamida | 2 | 0 | Art. 7º | |
2937.19.40 | Menotropinas | 2 | 0 | Art. 7º | |
2941.10.41 | Penicilina G potássica | 2 | 0 | Art. 7º | |
2941.10.43 | Penicilina G procaínica | 2 | 0 | Art. 7º | |
3003.10.14 | Penicilina G potássica | 8 | 6,4 | Art. 7º | |
3003.10.15 | Penicilina G procaínica | 8 | 6,4 | Art. 7º | |
3004.39.13 | Menotropinas | 8 | 6,4 | Art. 7º | |
3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 2 | 0 | Art. 7º | |
3302.90.99 | Outras | 14 | 11,2 | Art. 7º | |
3804.00.20 | Lignossulfonatos | 2 | 0 | Art. 7º | |
3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 2 | 0 | Art. 7º | |
3920.20.19 | Outras | 16 | 12,8 | Art. 7º | |
8705.10.20 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 364 DE 15/07/2022). | 0 | BK | 0 | |
8705.10.30 | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 364 DE 15/07/2022). | 0 | BK | 0 | |
8705.10.90 | Outros | 20 | 16 | Art. 7º |