Portaria SRE Nº 48 DE 23/06/2022


 Publicado no DOE - SP em 24 jun 2022


Altera a Portaria CAT 92/1998, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.


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O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IV do artigo 17 do Anexo I da Portaria CAT 92/1998 , de 23 de dezembro de 1998:

"IV - contabilista, na hipótese de comunicação de rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por decisão unilateral deste, informada em formulário oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM." (NR).

Art. 2º Fica revogado o artigo 2º-A do Anexo II da Portaria CAT 92/1998 , de 23 de dezembro de 1998.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.