Publicado no DOU em 27 jun 2022
Altera a data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições que especifica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2022, com base nos arts. 4º, inciso VIII, e 10, inciso XI, da referida Lei, na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, no art. 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, no art. 1º, § 4º, da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001,
Resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 30. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil