Publicado no DOE - RJ em 27 jun 2022
Altera a Lei Nº 9195/2021, que Cria o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adicione-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 9.195 , de 04 de março de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei incentivará a utilização de equipamentos biodigestores, bem como de outros dispositivos tecnológicos, nos estabelecimentos citados no caput, na compostagem de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos, de modo a potencializar a ecoeficiência no tratamento daqueles resíduos por meio do uso de tecnologia de recuperação energética, com a finalidade de produção de biogás e de biofertilizante natural."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador