Publicado no DOE - PR em 30 jun 2022
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, o disposto no art. 3º , da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 133, de 03 de setembro de 2021 e 158, de 1º de outubro de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.720.466-6,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 636ª Ficam acrescentadas as posições 223 a 228 à tabela de que trata o item 73 do Anexo V:
223 | Risanquizumabe (Convênio ICMS 133/2021 ) | 3002.13.00 | Risanquizumabe - 75 mg/0,83ml solução injetável | 3002.15.90 |
224 | Ranibizumabe (Convênio ICMS 133/2021 ) | 3002.13.00 | Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável | 3002.15.90 |
225 | Delamanida (Convênio ICMS 133/2021 ) | 2934.99.39 | Delamanida - 50 mg - comprimido revestido |
3003.90.89 3004.90.79 |
226 | Bedaquilina (Convênio ICMS 133/2021 ) | 2933.49.90 | Bedaquilina - 100 mg - comprimido |
3003.90.79 3004.90.69 |
227 | Alentuzumabe (Convênio ICMS 158/2021 ) | 3002.13.00 | Alentuzumabe 10 mg/ml - solução para diluição para infusão | 3002.15.90 |
228 | Ocrelizumabe (Convênio ICMS 158/2021 ) | 3002.13.00 | Ocrelizumabe 30 mg/ml - SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml | 3002.15.90 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda