Publicado no DOU em 6 jul 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Pará neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O inciso VIII fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26, de 20 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"VIII - às operações interestaduais entre os Estados de Minas Gerais e Pará.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior.