Resolução CNSP Nº 441 DE 05/07/2022


 Publicado no DOU em 6 jul 2022


Altera a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.


Portal do SPED

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2022,

Considerando o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.613640/2018-27,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. .....

.....

§ 4º O diretor estatutário designado para exercer função específica, por exigência de regulamentação vigente, deverá ser residente no país. (NR)

.....

Art. 48. Quando da eleição de membro de órgão estatutário ou contratual não residente no país, deverá ser constituído procurador, pessoa natural, com poderes para receber citação em ações contra ele propostas com base na legislação societária, mediante procuração com prazo de validade que deverá estender-se por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o término do prazo de gestão." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO