Publicado no DOU em 11 jul 2022
Prorroga a Medida Provisória nº 1.118, de 17.05.2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11.03.2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 8 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional