Publicado no DOU em 18 jul 2022
Torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 77 de 2021.
O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 55 e 59 a 63, e tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.101588/2021-91 restrito e 19972.101589/2021-36 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nos 19972.102126/2021-91 público e 19972.102127/2021-36 confidencial da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, usualmente classificadas no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México,
Decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 77, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de novembro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 23, de 1º de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 2 de junho de 2022, em decorrência do adiamento da audiência e da consequente prorrogação da fase probatória:
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LUCAS FERRAZ