Resolução CONTRAN Nº 976 DE 18/07/2022


 Publicado no DOU em 25 jul 2022


Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:

"Art. 11-A. Os Anexos desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União."

Art. 3º Os Anexos da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Resolução.

Art. 4º As especificações técnicas, indicação e localização dos itens de segurança e composição das cores da CNH serão disponibilizados para as empresas credenciadas ou em processo de credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União para produzir a CNH.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO

Presidente do Conselho Em Exercício

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

FELIPE RIBEIRO DE MELLO

Ministério do Meio Ambiente

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES

Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

Ministério da Economia

ANEXO I

ANEXO II TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Código  Texto Original  Texto Impresso na CNH 
15  Exerce atividade remunerada  EAR 
Obrigatório o uso de lentes corretivas 
Obrigatório o uso de prótese auditiva 
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda 
Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática 
Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante 
Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica 
Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática 
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual 
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao Volante 
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpo 
Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade 
Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade 
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio Adaptado 
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro Adaptado 
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada 
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada 
Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo 
Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo 
Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de Marchas 
Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido 
Vedado dirigir após o pôr-do-sol 
Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual 
Outras restrições  X

ANEXO III INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA CNH.

O padrão estabelecido no Anexo 6 da Convenção de Viena de 1968 para o documento de habilitação estabelece um conjunto de dados obrigatórios com numerações padronizadas que devem figurar no anverso e no verso do documento nacional. Os dados obrigatórios são indicados pela numeração 1, 2, 3, 4a, 4b, 4c, 5, 6, 7, 9 e 12.

Com relação às imagens da fotografia e assinatura, necessárias à emissão da CNH, o processo de captura e armazenamento deverá ser feito diretamente pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou, sendo necessária a terceirização desses serviços, os mesmos somente deverão ser realizados pelas empresas inscritas e credenciadas junto à SENATRAN, observadas as normas e especificações estabelecidas em Portaria da SENATRAN para o banco de imagens do RENACH.

1. FOTOGRAFIA: a mais recente possível, que garanta o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor, impressa no documento, por processo eletrônico, obtida do original aposta no formulário RENACH ou através de outro mecanismo de captura eletrônica de imagem. A fotografia deverá atender às seguintes características:

a) Colorida;

b) Dimensão padrão 3x4 cm (seja em papel, seja em meio eletrônico);

c) O fundo deverá ser na cor branca;

d) Representar a visão completa da cabeça do condutor e ombros, com a imagem da face centralizada na fotografia, devendo a área da face ocupar mais de 50% da fotografia;

e) O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;

f) A imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação (para direita ou esquerda, para cima ou para baixo), devendo a fotografia representar o condutor olhando para frente, sem piscar;

g) A imagem não poderá conter qualquer tipo de manchas, alterações, deformações, retoques ou correções.

2. ASSINATURA DO CONDUTOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;

3. ASSINATURA DO EMISSOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original em papel, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;

4. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor. Este campo será utilizado para preenchimento do nome social ou nome civil do portador;

5. NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: constar o número do documento de identidade seguida da sigla da entidade expedidora e UF;

6. NÚMERO DO CPF: constar o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

7. DATA. LOCAL E UF DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, local e UF obtidos do documento de identidade;

8. FILIAÇÃO: constar os nomes completos do pai biológico e afetivo, mãe biológica e afetiva, nessa sequência, respectivamente;

9. NACIONALIDADE: constar a nacionalidade do condutor;

10. PERMISSÃO/CNH DEFINITIVA: O ícone "P" será impresso quando se tratar de Permissão para dirigir ou icone "D" quando se tratar de CNH Definitiva;

11. ACC: Quando se tratar de "ACC" a sigla deverá ser impressa em caixeta específica ou hachurada quando não for o caso;

12. CATEGORIA: indicar a(s) letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem adição de categoria, sendo a "ACC" e a categoria "A" excludentes, não existindo simultaneamente. A impressão será realizada na cor vermelha;

13. Nº DE REGISTRO: atribuir o número de registro do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;

14. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão física e mental do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;

15. DATA DA 1ª HABILITAÇÃO: constar dia, mês e ano da primeira habilitação do condutor;

16. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada, conforme Anexo II desta Resolução;

17. LOCAL: nome da cidade e estado de emissão da CNH;

18. DATA DE EMISSÃO: constar dia, mês e ano da expedição do documento;

19. CÓDIGO NUMÉRICO DE VALIDAÇÃO: com 11 (onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico e de propriedade da SENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CNH, permitindo a validação do documento;

20. NÚMERO DO FORMULÁRIO RENACH: constar o número do formulário RENACH do Estado emissor;

21. ZONA DE LEITURA MECÂNICA (MRZ): possui dados identificatórios do condutor e da CNH.