Publicado no DOU em 25 jul 2022
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. Os Anexos desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União."
Art. 3º Os Anexos da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Resolução.
Art. 4º As especificações técnicas, indicação e localização dos itens de segurança e composição das cores da CNH serão disponibilizados para as empresas credenciadas ou em processo de credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União para produzir a CNH.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho Em Exercício
PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FELIPE RIBEIRO DE MELLO
Ministério do Meio Ambiente
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Ministério da Economia
ANEXO II TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Código | Texto Original | Texto Impresso na CNH |
15 | Exerce atividade remunerada | EAR |
A | Obrigatório o uso de lentes corretivas | A |
B | Obrigatório o uso de prótese auditiva | B |
C | Obrigatório o uso de acelerador à esquerda | C |
D | Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática | D |
E | Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante | E |
F | Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica | F |
G | Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática | G |
H | Obrigatório o uso de acelerador e freio manual | H |
I | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao Volante | I |
J | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpo | J |
K | Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade | K |
L | Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade | L |
M | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio Adaptado | M |
N | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro Adaptado | N |
O | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada | O |
P | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada | P |
Q | Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo | Q |
R | Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo | R |
S | Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de Marchas | S |
T | Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido | T |
U | Vedado dirigir após o pôr-do-sol | U |
V | Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual | V |
X | Outras restrições | X |
ANEXO III INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA CNH.
O padrão estabelecido no Anexo 6 da Convenção de Viena de 1968 para o documento de habilitação estabelece um conjunto de dados obrigatórios com numerações padronizadas que devem figurar no anverso e no verso do documento nacional. Os dados obrigatórios são indicados pela numeração 1, 2, 3, 4a, 4b, 4c, 5, 6, 7, 9 e 12.
Com relação às imagens da fotografia e assinatura, necessárias à emissão da CNH, o processo de captura e armazenamento deverá ser feito diretamente pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou, sendo necessária a terceirização desses serviços, os mesmos somente deverão ser realizados pelas empresas inscritas e credenciadas junto à SENATRAN, observadas as normas e especificações estabelecidas em Portaria da SENATRAN para o banco de imagens do RENACH.
1. FOTOGRAFIA: a mais recente possível, que garanta o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor, impressa no documento, por processo eletrônico, obtida do original aposta no formulário RENACH ou através de outro mecanismo de captura eletrônica de imagem. A fotografia deverá atender às seguintes características:
a) Colorida;
b) Dimensão padrão 3x4 cm (seja em papel, seja em meio eletrônico);
c) O fundo deverá ser na cor branca;
d) Representar a visão completa da cabeça do condutor e ombros, com a imagem da face centralizada na fotografia, devendo a área da face ocupar mais de 50% da fotografia;
e) O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
f) A imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação (para direita ou esquerda, para cima ou para baixo), devendo a fotografia representar o condutor olhando para frente, sem piscar;
g) A imagem não poderá conter qualquer tipo de manchas, alterações, deformações, retoques ou correções.
2. ASSINATURA DO CONDUTOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;
3. ASSINATURA DO EMISSOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original em papel, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;
4. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor. Este campo será utilizado para preenchimento do nome social ou nome civil do portador;
5. NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: constar o número do documento de identidade seguida da sigla da entidade expedidora e UF;
6. NÚMERO DO CPF: constar o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
7. DATA. LOCAL E UF DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, local e UF obtidos do documento de identidade;
8. FILIAÇÃO: constar os nomes completos do pai biológico e afetivo, mãe biológica e afetiva, nessa sequência, respectivamente;
9. NACIONALIDADE: constar a nacionalidade do condutor;
10. PERMISSÃO/CNH DEFINITIVA: O ícone "P" será impresso quando se tratar de Permissão para dirigir ou icone "D" quando se tratar de CNH Definitiva;
11. ACC: Quando se tratar de "ACC" a sigla deverá ser impressa em caixeta específica ou hachurada quando não for o caso;
12. CATEGORIA: indicar a(s) letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem adição de categoria, sendo a "ACC" e a categoria "A" excludentes, não existindo simultaneamente. A impressão será realizada na cor vermelha;
13. Nº DE REGISTRO: atribuir o número de registro do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;
14. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão física e mental do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;
15. DATA DA 1ª HABILITAÇÃO: constar dia, mês e ano da primeira habilitação do condutor;
16. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada, conforme Anexo II desta Resolução;
17. LOCAL: nome da cidade e estado de emissão da CNH;
18. DATA DE EMISSÃO: constar dia, mês e ano da expedição do documento;
19. CÓDIGO NUMÉRICO DE VALIDAÇÃO: com 11 (onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico e de propriedade da SENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CNH, permitindo a validação do documento;
20. NÚMERO DO FORMULÁRIO RENACH: constar o número do formulário RENACH do Estado emissor;
21. ZONA DE LEITURA MECÂNICA (MRZ): possui dados identificatórios do condutor e da CNH.