Instrução Normativa SEFAZ Nº 48 DE 25/07/2022


 Publicado no DOE - CE em 29 jul 2022


Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, e da Instrução Normativa nº 55, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, e de refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Portal do SPED

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes e a necessidade de manter atualizada a legislação vigente,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA
03.002.0051.00768 CERVEJA EKAUT PREMIUM PILSENER GARRAFA DESCARTAVEL 600ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 7,20
03.002.0052.01240 CERVEJA EKAUT SOUR PITANGA 1817 GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 16,57

II ? alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA
03.002.0052.00667 CERVEJA EKAUT COFFEE STOUT GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 16,33
03.002.0052.00901 CERVEJA EKAUT PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 15,90
03.002.0052.00889 CERVEJA EKAUT SOUR CAJA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT VIDRO UN 16,57

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA
03.001.0011.00218 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 AMBEV PET UN 6,39
03.001.0011.00219 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L REFRIGERANTE PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 AMBEV PET UN 6,39
03.001.0011.00220 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA + PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L PACK COM 2 AMBEV PET UN 6,39
03.001.0014.00002 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1,5L REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA ZERO GARRAFA PET DESCARTAVEL 1,5L AMBEV PET UN 5,52
03.001.0015.00013 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2,5L REFRIGERANTE PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2,5L AMBEV PET UN 7,64
03.001.0014.00001 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1,5L REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 1,5L AMBEV PET UN 5,52
03.001.0091.00785 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE PEPSI COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L AMBEV PET UN 6,43
03.001.0015.00001 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2,5L REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2,5L AMBEV PET UN 7,72

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA