Publicado no DOU em 5 ago 2022
Encerra a Medida Provisória nº 1.105, de 17.03.2022, que "Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS", no dia 15.07.2022.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que a Medida Provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022, que "Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de julho de 2022.
Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional