Publicado no DOM - Porto Velho em 11 ago 2022
Altera dispositivos do Decreto nº 12.879, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Resolve:
Art. 1º Altera dispositivos do Decreto nº 12.879 de 27 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O contribuinte obrigado a emissão de NFS-e deverá fazê-la para todos os serviços prestados. (NR)
(.....)
I - até o dia 10 do mês subsequente ao do fato gerador, para a substituição e cancelamento. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os §§ 1º e 2º do Art. 5º do Decreto nº 12.879 , de 27 de dezembro de 2012.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito