Portaria INMETRO Nº 130 DE 23/03/2022


 Publicado no DOU em 15 ago 2022


Ret. - Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 15.08.2022

No item ABC da Portaria Inmetro nº 130, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, páginas 53 a 66, seção 1:

1) No item 5. Requisitos Gerais do Anexo I - Regulamento Técnico da Qualidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular,

Onde se lê:

"5.1.10.2 A nota fiscal deve ser eletrônica, nas localidades em que a mesma estiver instituída"

(.....)

5.1.11.1. A nota fiscal deve ser eletrônica, nas localidades em que a mesma estiver instituída.

(.....)

5.1.12.1. A nota fiscal deve ser eletrônica, nas localidades em que a mesma estiver instituída

(.....)

5.1.13.2. A nota fiscal deve ser eletrônica, nas localidades em que a mesma estiver instituída.

(.....)

5.1.20.2. No caso de requalificação do cilindro, quando os procedimentos de desinstalação do conjunto válvula/cilindro no veículo, despressurização e desvalvulamento forem realizados pelo fornecedor, esse também deve realizar:

a) a inutilização da válvula substituída (usada), por meio mecânico, devendo ter sua rosca de fixação ao cilindro destruída e ser segregada para posterior descarte, conforme legislação ambiental, ou entregue ao cliente, se for da vontade desse. "

b) o procedimento técnico de valvulamento do cilindro, com instalação compulsória de válvula na condição de "nova"; e

c) reinstalação do conjunto válvula/cilindro no veículo.

5.1.20.3. Após a destruição da válvula, a mesma deve ser novamente mostrada ao cliente, quando este estiver presente, e segregada para posterior descarte conforme legislação ambiental, ou entregue a esse cliente, se for da vontade dele.

(.....)

5.2.2.1.4.1. A periodicidade para a verificação do analisador de emissão de gases poluentes e do opacímetro (quando aplicável) deve ser, respectivamente 6 (seis) e 12 (doze) meses.

5.2.2.2. Os equipamentos devem ser de propriedade do fornecedor, bem como adequados e em quantidade suficiente para a realização do serviço.";

Leia-se:

"5.1.10.2 As NF de venda do(s) componente(s) e de serviço de instalação devem ser impressas a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicáveis de acordo com as datas de emissões e de institucionalização.

(.....)

5.1.11.1. A NF de compra do(s) componente(s) certificado(s) deve ser impressa a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicável de acordo com as datas de emissão e de institucionalização.

(.....)

5.1.12.1. A NF de serviço da desinstalação deve ser impressa a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicável de acordo com as datas de emissão e de institucionalização.

(.....)

5.1.13.2. A NF de serviço da avaliação técnica deve ser impressa a partir da NF em formato eletrônico (NF-e), nas localidades em que a mesma estiver instituída, aplicável de acordo com as datas de emissão e de institucionalização.

(.....)

5.1.20.2. No caso de requalificação do cilindro, quando os procedimentos de desinstalação do conjunto válvula/cilindro no veículo, despressurização e desvalvulamento forem realizados pelo fornecedor, esse também deve realizar:

a) a inutilização da válvula substituída (condição de "usada"), por meio mecânico, devendo ter sua rosca de fixação ao cilindro destruída; "

b) o procedimento técnico de valvulamento do cilindro, com instalação compulsória de válvula na condição de "nova"; e

c) reinstalação do conjunto válvula/cilindro no veículo.

(.....)

5.1.20.3. Após a inutilização da válvula, a mesma deve ser novamente mostrada e entregue ao cliente, quando presente e se for da vontade dele, ou ser segregada, pelo fornecedor, para posterior descarte conforme legislação ambiental.

(.....)

5.2.2.1.4.1. A periodicidade para a verificação do analisador de emissão de gases poluentes e do opacímetro (quando aplicável) deve ser, respectivamente 6 (seis) e 12 (doze) meses.

5.2.2.1.4.2. A calibração dos manômetros dos equipamentos utilizados nos ensaios de estanqueidade refere-se aos dos pulmões de GNV, gás inerte ou ar comprimido ou do booster, caso estes possuam manômetros. Caso os pulmões ou booster não os possuam, a calibração refere-se ao(s) manômetro(s) do(s) equipamento(s) complementar(e s) utilizado(s) nestes ensaios.

5.2.2.2. Os equipamentos devem ser de propriedade do fornecedor, bem como adequados e em quantidade suficiente para a realização do serviço."

2) No Anexo A - Relação de Documentos.

Onde se lê:

"2.3 Equipamentos

(.....)

e) Certificado de calibração do paquímetro, torquímetro, detector de vazamento de GNV e calibres de rosca (tampão e anel), emitidos pela RBC, observado o descrito no subitem 5.2.2.1.2 deste RTQ, dentro das suas validades.

(.....)

g) Programa de calibração do paquímetro, torquímetro, detector de vazamento de GNV, calibres de rosca (tampão e anel), e dos manômetros dos equipamentos para os ensaios de estanqueidade do conjunto válvula/cilindro e do sistema de GNV.

(.....)

2.3.1. Patrimônio/quantidade

(.....)

26) Pulmão de gás inerte ou ar comprimido seco ou booster de alta pressão para ar comprimido (apenas para ensaio de estanqueidade).";

Leia-se:

"2.3 Equipamentos

(.....)

e) Certificado de calibração do paquímetro, torquímetro, detector de vazamento de GNV e calibres de rosca (tampão e anel), emitidos pela RBC, observado o descrito no subitem 5.2.2.1.2 deste RTQ, dentro das suas validades.

Nota: A calibração do detector de vazamento de GNV refere-se ao detector do tipo multigases (p. ex. 3 ou 4 gases). Caso seja optado, pelo fornecedor, a utilização de detector de vazamentos na forma líquida, considerando a inaplicabilidade física, fica excluída a obrigatoriedade da calibração.

(.....)

g) Programa de calibração do paquímetro, torquímetro, detector de vazamento de GNV, calibres de rosca (tampão e anel), e dos manômetros dos equipamentos para os ensaios de estanqueidade do conjunto válvula/cilindro e do sistema de GNV.

Nota: A calibração dos manômetros dos equipamentos utilizados nos ensaios de estanqueidade refere-se aos dos pulmões de GNV, gás inerte ou ar comprimido ou do booster, caso estes possuam manômetros. Caso os pulmões ou booster não os possuam, a calibração refere-se ao(s) manômetro(s) do(s) equipamento(s) complementar(e s) utilizado(s) nestes ensaios.

(.....)

2.3.1. Patrimônio/quantidade

(.....)

26) Pulmão de gás inerte ou ar comprimido seco ou booster de alta pressão para ar comprimido (apenas para ensaio de estanqueidade).

Nota: Caso seja optado, pelo fornecedor, apenas a utilização do pulmão de GNV para realização da regulagem do motor de veículo e dos ensaios de estanqueidade, fica excluída a obrigatoriedade da existência dos pulmões de gás inerte ou ar comprimido ou do booster.

(.....)"