Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 ago 2022
Altera a ementa, o caput do art. 25 e o Anexo III inclui o § 7º no art. 25 e revoga os §§ 4º, 5º e o caput e inc. I e II do § 6º do art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, revoga o caput e os inc. § 1º, 2º e § 3º do art. 9º e o Anexo IV do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020, para dispor sobre o uso da máscara de proteção individual no enfrentamento à pandemia da COVID-19.
(Revogado pelo Decreto Nº 22069 DE 05/07/2023):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Porto Alegre." (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput e incluído o § 7º no art. 25 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 25. Fica recomendada a observância de cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, de distanciamento interpessoal, de manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados e de utilização de máscara de proteção individual nos casos e nas formas das orientações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) constantes no Anexo III deste Decreto.
.....
§ 7º Permanece obrigatória a utilização de máscara de proteção individual nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados." (NR)
Art. 3º Fica alterado o Anexo III no Decreto nº 20.889, de 2021, conforme Anexo único deste Decreto.
I - os §§ 4º, 5º e o caput e inc. I e II do § 6º do art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021.
II - o caput e os inc. § 1º, 2º e § 3º do art. 9º e o Anexo IV do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020, conforme segue:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2022
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.