Lei Nº 11693 DE 17/08/2022


 Publicado no DOE - ES em 18 ago 2022


Revoga a Lei Nº 11.662/2022, que instituiu o Programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade - COMPETE/ES e a Lei Nº 11606/2022, que obriga os estabelecimentos comerciais varejistas no Estado do Espírito Santo a apresentar informações básicas sobre os produtos expostos à venda, em sistema braile, em placas próprias, nas respectivas prateleiras ou gôndolas de exposição.


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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.662 , de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei nº 10.568 , de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.606 , de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado