Portaria DP/DETRAN Nº 6634 DE 18/08/2022


 Publicado no DOE - PE em 19 ago 2022


Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas ou consórcio para a fabricação, fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação das partes e peças usadas com sistema WEB de controle operacional informatizado das empresas que atuam com a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, define os preços, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito De Pernambuco, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 2. da Lei Estadual nº 6.300, de 04 de abril de 2022 c/c Decreto 5.879/2010, com respaldo na Lei nº 9.503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando o processo administrativo n. E:05101.0000000000/2022;

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regulamenta a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, que torna obrigatório o credenciamento no DETRAN/PE, de pessoas jurídicas que exercem a referenciada atividade no Estado de PERNAMBUCO;

Considerando as disposições aduzidas pela Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual regulamenta a Lei nº 12.977/2014 ;

Considerando a necessidade de regulamento no âmbito do Estado de PERNAMBUCO, métodos mais seguros e eficazes, objetivando o controle e fiscalização das pessoas jurídicas que exercem a atividade de desmonte e comercialização de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando que o uso de etiquetas de segurança que comprovem a procedência das partes e peças a serem alienadas, promove rastreabilidade da origem dessas peças e conjuntos de peças, com controle eletrônico, por meio do banco de dados contendo as pessoas jurídicas credenciadas no DETRAN/PE, que exercem a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres e o cadastramento das peças e conjunto de peças usadas, procedentes de desmonte;

Considerando que o DETRAN/PE não possui no momento sistemas aptos para controle e rastreamento das peças oriundas das atividades de desmontes;

Resolve:

Art. 1º Esta portaria regulamenta o credenciamento, registro e operacionalização do exercício da atividade de desmonte/comercialização de partes e peças de veículos a que se refere a Lei Federal nº 12.977/2014, no Estado de PERNAMBUCO, para qual serão credenciadas pessoas jurídicas ou consórcio interessados na fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação das partes e peças usadas com sistema WEB de controle operacional informatizado das empresas que atuam com a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres.

§ 1º A pessoa jurídica credenciada para a fabricação das etiquetas de segurança deve disponibilizar às pessoas jurídicas que realizam as atividades de desmontagem previstas na resolução nº 611 do CONTRAN e que sejam credenciadas no DETRAN/PE um sistema de integração da codificação das etiquetas ou discriminadas nessa portaria.

§ 2º A solicitação do credenciamento de que trata o caput deste artigo, será objeto de análise e dependerá de prévia autorização do Diretor Presidente do DETRAN/PE.

§ 3º As pessoas jurídicas credenciadas junto ao DETRAN que possuam estoque, poderão solicitar, uma única vez, etiquetas avulsas para rastreabilidade do legado, mediante orientação a ser divulgada em Portaria específica.

Art. 2º As pessoas jurídicas de que trata o art. 1º, desta Portaria, deverão ser constituídas por pessoas jurídicas de direito privado e serão credenciadas por ato do Diretor Presidente do DETRAN/PE, conforme disposto nessa portaria.

Parágrafo único. Será admitida a participação de empresas consorciadas para efetivação do credenciamento proposto nessa portaria.

Art. 3º O credenciamento poderá ser solicitado por prazo indeterminado a contar da data da publicação desta Portaria, pelo representante da pessoa jurídica interessada, que preencha as condições previstas neste instrumento.

§ 1º Caso uma empresa seja descredenciada, ou tenha seu processo de credenciamento negado, um novo pleito de credenciamento poderá ser realizado somente após 90 (noventa) dias com as pendências regularizadas e devidamente comprovadas;

§ 2º A pessoa jurídica interessada no credenciamento deverá atender a todos os requisitos técnicos adiante previstos.

Art. 4º O credenciamento do interessado será a título precário, intransferível e condicionado ao interesse público tutelado, e não poderá acarretar qualquer ônus à Administração Pública, sendo vedada a subcontratação da atividade.

Art. 5º As pessoas jurídicas que exercem a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres e as recondicionadoras quanto aos itens de segurança previstos no art. 4 da resolução 611/2016 do CONTRAN e posteriores alterações, deverão solicitar as etiquetas, exclusivamente, de pessoa jurídicas credenciadas no DETRAN/PE, para este fm.

Art. 6º O credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, e poderá ser renovado a cada 2 (dois) anos, desde que solicitado previamente, no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data do vencimento.

Art. 7º As pessoas jurídicas credenciadas só poderão exercer suas atividades, definidas no art. 1º dessa portaria, após publicação no diário oficial do Termo de Credenciamento assinado pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE.

Art. 8º As pessoas jurídicas ou consórcios interessados deverão solicitar o credenciamento ao Diretor Presidente do DETRAN/PE, com a apresentação dos seguintes documentos, no original ou cópia autenticada:

I - requerimento de credenciamento, assinado pelo administrador/responsável pela pessoa jurídica, por seu procurador ou consórcio legalmente constituído, dirigido ao Diretor Presidente do DETRAN/PE, declarando que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas nessa portaria;

II - ato constitutivo, estatutos ou contratos sociais em vigor, devidamente registrado, acompanhado das suas últimas alterações, com objeto social condizente com os fins do credenciamento, devidamente registrado na Junta Comercial;

Art. 9º As pessoas jurídicas ou todos os sócios do consórcio, quando reunidos nessa modalidade, quando solicitarem o credenciamento ao Diretor Presidente do DETRAN/PE, deverão apresentar os seguintes documentos, no original ou cópia autenticada:

I - cópia da cédula de identidade e do CPF dos sócios e administradores da pessoa jurídica ou de seu(s) representante(s) legal(is);

II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os itens pretendidos para o credenciamento;

V - certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;

VI - certidão de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

VII - certidão conjunta de negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas, ou positiva com efeito de negativa;

IX - certidão judicial negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

X - as pessoas jurídicas ou consórcio interessados no credenciamento deverão apresentar a comprovação de Patrimônio Líquido, como segue:

1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

2) Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticações no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;

3) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 03 (três) meses da data do pedido de credenciamento, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M/FGV) ou outro índice que venha substituí-lo;

4) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Passivo não Circulante

SG = Ativo Total/Passivo Circulante + Passivo não Circulante

LC ?= Ativo Circulante/Passivo Circulante

Art. 10. A apresentação dos documentos desse artigo, poderão ser apresentados por apenas uma das pessoas jurídicas interessadas no credenciamento, caso estejam reunidas em consórcio, e deverão ser entregues no original ou cópia autenticada:

I - atestado de qualificação técnica emitido por no mínimo 02 (duas) entidades públicas ou privadas comprovando a capacidade técnica de prestação de serviços de fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança ou similares;

II - atestado de qualificação técnica emitido por entidades públicas ou privadas comprovando a capacidade do sistema, com as seguintes informações:

1) dados de identificação da empresa emitente, identificação, meios de contato e assinatura de seu representante legal;

2) breve descrição da solução implementada;

3) informação que forneceu e implantou, com resultados satisfatórios, uma solução integrada com arquitetura web semelhante ao objeto desta portaria, contendo minimamente, capacidades para:

3.1) controle do processo de credenciamento de entidades (pessoas físicas e jurídicas);

1.2) gestão de ativos com rastreabilidade;

3.3) registro e controle de sanções;

3.4) desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis (tablet, PDA, etc.);

3.5) Agenda;

3.6) Help Desk.

4) Caso o Atestado de Qualificação Técnica tenha sido emitido em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido para o português do Brasil, por tradutor juramentado.

III - comprovação de que possui corpo técnico profissional(is) qualificado(s) com curso de Engenharia, por meio de certificado(s) profissional(is);

IV - descritivo com as Normas e Procedimentos de Segurança da Informação, com informações contendo os critérios rigorosos dos padrões de segurança da informação utilizados pela pessoa jurídica;

V - comprovação de que possui gráfica de segurança e comprovação dos aspectos de segurança das instalações industriais, evidenciando que as instalações são adequadas quanto ao controle de acesso de empregados e visitantes, integrado ao sistema de alarme, através de bloqueios eletrônicos, supervisão eletrônica 24 horas, com gravação de imagens por um período mínimo de 30 (trinta) dias, em todas as áreas de acesso ao ambiente fabril, setores produtivos no chão de fábrica, estoques e expedição permitindo o correto rastreamento, sistema de alarme no perímetro físico das instalações integrado à detecção de invasão/intrusão ou proteção especiais nas portas e janelas de acesso ao interior do ambiente fabril e áreas de estocagem, sistema alternativo de energia - sistema "nobreak" ou gerador para alimentação do sistema de controle de acesso e supervisão e iluminação das áreas críticas (produtos, armazenagem, segurança);

VI - comprovante de credenciamento da pessoa jurídica para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres de outro Estado da Federação e de acordo com Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou laudo técnico pericial, emitido por um perito com reconhecida competência técnica, juntamente com 10 (dez) cartelas de cada modelo contendo 10 (dez) etiquetas em cada cartela com a palavra "AMOSTRA", contendo ao final da cartela código de barras utilizado para controle de estoque fabril, para atestar que as amostras estão em plena conformidade com o fornecimento;

VII - comprovação de que possui corpo técnico profissional(is) qualificado(s) com certificação de desenvolvimento conforme tecnologia utilizada no sistema;

VIII - comprovação de que possui corpo técnico profissional(is) qualificado(s) com certificação de gerenciamento de banco de dados ou Analista DBA, comprovado através de ficha de registro da pessoa jurídica, conforme tecnologia utilizada no sistema;

IX - descrição da solução e discriminação dos softwares fornecidos;

X - documento especificando a arquitetura básica da solução e seus componentes;

XI - manual do usuário em forma impressa e em mídia;

XII - a pessoa jurídica ou consórcio deverá apresentar uma Prova de Conceito (POC) do sistema WEB dentro de 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação da área responsável do DETRAN/PE, podendo ser na sede da Credenciante, ou na sede da pessoa jurídica ou consórcio, também como forma de diligência, a ser definido pelo Credenciante, que fará análise se as funcionalidades estão de acordo com as definidas no Anexo Único;

XIII - Caso a pessoa jurídica seja constituída a menos de 12 (doze) meses, as certificações e atestados apresentados poderão ser dos sócios pessoas jurídicas;

Parágrafo único. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com até 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.

Art. 11. A apresentação dos documentos desse artigo, poderão ser apresentados por apenas uma das pessoas jurídicas interessadas no credenciamento, caso estejam reunidas em consórcio, e deverão ser entregues no original ou cópia autenticada, em até 30 (trinta) dias da data de divulgação da aprovação do Credenciamento.

I - certificação válida na Norma Brasileira NBR 15540 válida, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

II - certificação válida na Norma Internacional para Segurança da Informação ISO 27.001;

III - certificação válida no Sistema de Gestão de Qualidade da Norma ISO 9.001;

Parágrafo único. Na hipótese de não ser apresentado os documentos no prazo de até 30 (trinta) dias da data de divulgação da aprovação do Credenciamento, a pena é o descredenciamento imediato da empresa, necessitando a mesma recomeçar o processo com nova entrada e pleito e, nesse caso, apresentando todos os documentos constantes desse item.

Art. 12. Os requerimentos de credenciamento deverão ser analisados por comissão específica a ser designada pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE, com a emissão de relatório técnico, que deverá opinar pelo deferimento ou não do pedido de credenciamento, posteriormente submetido à homologação pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE.

§ 1º Opinando a comissão pelo credenciamento do interessado, deverá fundamentar a decisão em relatório acostando checklist devidamente preenchido, e remeter todo o processo ao Diretor Presidente do DETRAN/PE para análise, inclusive com o Termo de credenciamento elaborado para, em caso de homologação, assinatura e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 2º A comissão, ao opinar pelo indeferimento do pedido, deverá indicar de maneira expressa e fundamentada qual o dispositivo desta portaria ou da legislação aplicável foi descumprido e justificar os motivos da rejeição do pedido, que será avaliada pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE, homologando ou não a rejeição do pedido.

§ 3º Durante a análise do requerimento de credenciamento, a comissão poderá solicitar esclarecimentos ou complementações aos interessados, que deverão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, cumprindo com o requisitado sob pena de indeferimento do pedido.

§ 4º A pessoa jurídica fabricante terá o prazo de 90 (noventa) dias para implantação após credenciada sob pena de exclusão do certame.

Art. 13. Do Termo de Credenciamento constará.

I - indicação e qualificação completa da pessoa jurídica com o respectivo CNPJ;

II - prazo de validade do credenciamento;

III - precariedade do credenciamento;

IV - advertência de cumprimento de todos os requisitos desta portaria sob pena de descredenciamento.

Art. 14. A pessoa jurídica credenciada deverá aguardar a autorização concedida pelo DETRAN/PE, via sistema, para expedição das etiquetas de segurança.

Art. 15. A renovação do credenciamento dependerá da observância das seguintes exigências:

I - apresentação do pedido de renovação com antecedência de 30 (trinta) dias da data de vencimento do credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria;

II - não ter sido a pessoa jurídica credenciada, reincidente em infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período superior a 30 (trinta) dias;

III - não haver sofrido a pessoa jurídica credenciada penalidade de cancelamento do credenciamento;

IV - não ter sido os participantes do quadro societário da pessoa jurídica credenciada, condenados por prática de ilícito penal, com sentença transitada em julgado, que torne incompatível o exercício da atividade ora disciplinada.

§ 1º O pedido de renovação sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento.

§ 2º A falta de apresentação do pedido de renovação, no prazo estipulado neste artigo, será considerada como renúncia tácita ao credenciamento, sendo permitido novo pleito de credenciamento apenas quando reaberto outro processo de credenciamento, ou se o atraso tiver se dado por questão justificável a critério do Diretor Presidente do DETRAN/PE.

§ 3º No caso de descredenciamento, a pessoa jurídica credenciada, deverá disponibilizar toda a base de dados ao DETRAN/PE.

Art. 16. A paralisação das atividades da pessoa jurídica credenciada não poderá exceder 30 (trinta) dias, ressalvada motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pelo DETRAN/PE.

Art. 17. São direitos do Credenciado:

I - exercer com liberdade suas prerrogativas, respeitados os dispositivos constitucionais, legais, normativos e regulamentares;

II - representar, perante as autoridades competentes, na defesa do exercício de suas prerrogativas.

III - cobrar pelos serviços prestados conforme essa Portaria.

Art. 18. São obrigações do Credenciado:

I - executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos nesta Portaria, entendidas como aquelas que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia;

II - manter a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das etiquetas de rastreabilidade e segurança;

III - fornecer aos clientes Nota Fiscal dos serviços prestados;

IV - manter toda a documentação da pessoa jurídica atualizada e disponível, sujeita à fiscalização pelo DETRAN/PE;

V - prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo DETRAN/PE;

VI - acatar as instruções expedidas pelo DETRAN/PE;

VII - cumprir as disposições desta Portaria e da legislação e normas relativas à fabricação e fornecimento das etiquetas de rastreabilidade e segurança com sistema WEB de controle operacional informatizado das empresas que atuam com a atividade de desmonte;

VIII - manter o cadastro da pessoa jurídica e de seus profissionais, atualizado, no sistema informatizado do DETRAN/PE;

IX - manter as instalações, aparelhagem e os equipamentos técnicos, em boas condições de uso;

X - desempenhar suas atividades, segundo as exigências técnicas, burocráticas e em consonância com os preceitos éticos de correção profissional e moralidade administrativa;

XI - submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo DETRAN/PE;

XII - prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo DETRAN/PE, acerca dos atendimentos realizados;

XIII - iniciar suas atividades, após a obtenção do credenciamento;

XIV - comunicar, previamente, ao DETRAN/PE, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, operacional ou administrativa capaz de interferir na prestação dos serviços, pela pessoa jurídica;

XV - fornecer as etiquetas de rastreabilidade e segurança às pessoas jurídicas credenciadas no DETRAN/PE, para a execução das atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres, comercialização de partes e peças provindas desse desmonte e recondicionadoras, quanto aos itens de segurança, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, com sede na Capital e Região Metropolitana, e até 10 (dez) dias úteis, com sede nas demais Cidades do Interior do Estado, contados a partir do recebimento da respectiva solicitação, conteúdo a autorização do DETRAN/PE;

XVI - caso ocorra extravio das etiquetas de rastreabilidade e segurança, a pessoa jurídica credenciada deverá comunicar o fato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ocorrência e, encontradas as etiquetas desaparecidas, as mesmas deverão ser entregues ao DETRAN/PE, para inutilização;

XVII - manter em estoque, as etiquetas de segurança devidamente personalizadas e prontas para expedição, após aprovação do DETRAN/PE, em quantidade mínima para atender a 60 (sessenta) dias de consumo pelos empresários individuais ou sociedades pessoa jurídicas;

XVIII - quando disponível, integrar-se à base de dados nacional do SENATRAN, conforme estabelecido na legislação vigente.

Art. 19. As etiquetas serão aplicadas pelo desmonte diretamente sobre as peças usadas originárias de pessoa jurídicas de desmontagem, conforme a legislação vigente.

Art. 20. Fica estabelecido o uso da etiqueta de rastreabilidade e segurança, com as seguintes características e especificações:

I - formato e dimensões, medindo 45 mm (quarenta e cinco milímetros) por 22 mm (vinte e dois milímetros);

II - brasão do Estado de PERNAMBUCO deverá ser reproduzido na etiqueta, em sua cor original ou em escala de cinza;

III - logo da fabricante da etiqueta e do DETRAN/PE, na parte superior direita da etiqueta, em sua coloração e formato originais ou escala de cinza;

IV - o sistema integrado de impressão da codificação sequencial alfanumérica, Qrcode e código de barra, da etiqueta deverá ser em processo de impressão inkjet ou laser com definição mínima de 300x600 dpi (dots per inch), a fim de garantir os mínimos textos impressos, na cor preta de modo a garantir a integridade das informações impressas, resistência à água e ambientes intempéries;

V - o código de barras deverá conter as informações da série de 14 (quatorze) dígitos numéricos, inclusive na etiqueta de peça avulsa, precedidos da sigla do Estado de PERNAMBUCO, seguindo padrão Code 128;

VI - as etiquetas serão fornecidas em cartelas, contendo o número de peças próprio da sua categoria, com exceção das cartelas de peças avulsas, que terão quantidade livre;

VII - as etiquetas de cada cartela deverão ter o mesmo número serial, dígito verificador e dígito relativo ao tipo de veículo, variando apenas os 3 (três) últimos dígitos, de acordo com a peça em questão, com exceção da etiqueta de peça avulsa, cujo número serial deverá ser sequencial dentro da mesma cartela;

VIII - as etiquetas de segurança serão vendidas apenas para as pessoas jurídicas credenciadas para as atividades de desmonte, comercialização e recondicionamento, as quais garantirão a rastreabilidade das peças conforme ditames desse Edital e do art. 13 da resolução 611/2016 do CONTRAN;

IX - o nome da peça variará de acordo com o código constante dos 3 (três) últimos dígitos, com exceção da etiqueta para peça avulsa, que não conterá o tipo da peça;

X - as cartelas com nome de peças somente poderão ser vendidas para desmontes credenciados. Já as cartelas de etiquetas "avulsas" poderão ser vendidas para desmontes, comercializadoras e recuperadoras, após autorização do DETRAN-PE, sendo que durante o período de credenciamento, as desmontadoras deverão comprar uma quantidade maior de etiquetas em cartela "avulsas" devido ao legado de peças e, após esse período, deverão manter estoque destas para substituição de etiquetas danificadas e itens extras, conforme modelo de veículos;

XI - quando a etiqueta se danificar de modo que impossibilite sua rastreabilidade, poderá a pessoa jurídica requerer etiquetas avulsas. Para tanto será necessário autorização do DETRAN/PE e em seguida a pessoa jurídica deverá providenciar a inserção de observações quanto à etiqueta antiga e dados da parte ou peça no sistema de gestão e controle, tudo com vistas a garantir a rastreabilidade do item comercializado. A etiqueta danificada deverá ser deixada na parte ou peça da forma que se encontra, devendo a etiqueta avulsa ser afixada ao seu lado;

XII - aplicação de barra de hot stamping holográfico em 2D/3D, de segurança metalizado, prateado, com 5 mm de largura, efeito de alternância de imagens e cores, com texto visível com o "nome e/ou logomarca" da gráfica fabricante pessoa jurídica credenciada, ou com a palavra "SENATRAN" incorporado no holograma, visível por ampliação ótica/microscópio, no corpo do holograma, ambos modelos de holografias de usos exclusivos, seja do fabricante ou SENATRAN (quando regulamentado) com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizados, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per inch), com tecnologia em alta definição de cores, com volume e profundidade efetuados à base de maquete;

XIII - o nome e/ou logomarca da gráfica fabricante pessoa jurídica credenciada da etiqueta, obrigatório, deve vir na parte superior direita da etiqueta.

Art. 21. As especificações técnicas da etiqueta referentes ao adesivo frontal e linear, deverão conter as seguintes descrições:

I - a etiqueta deve ser produzida em material de vinil destrutível ("casca de ovo" ou similar), de alta adesividade, resistente a intempéries, de cor branca, de modo a garantir sua desfiguração quando retirada após a devida aplicação, evidência de adulteração e inviabilizando nova utilização;

II - adesivo tipo acrílico solvente, linear em papel Kraft, com gramatura mínima de 89g/m², espessura de 81 micras, frontal em filme de PVC de 56 micra.

Art. 22. É vedado ao Credenciado:

I - delegar, subcontratar ou terceirizar de qualquer forma quaisquer das atribuições relativas ao credenciamento que lhe forem conferidas, nos termos desta Portaria;

II - exercer as atividades inerentes ao credenciamento, estando esse suspenso, vencido o prazo de vigência ou cancelado, salvo autorização expressa e fundamentada do Diretor Presidente do DETRAN/PE;

III - realizar suas atividades em desconformidade com os preceitos estabelecidos nesta Portaria;

IV - contratar servidores públicos em atividade no DETRAN/PE ou na pessoa jurídica credenciada para a atividade de desmontagem, comercialização de partes e peças usadas e recondicionadoras, provenientes de desmontagem de veículos automotores terrestres.

VI - estar constituído consórcio internacional.

VII - não possuir sede legalmente constituída no Brasil e com atendimento de todos os itens obrigatórios para o credenciamento.

Art. 23. O DETRAN/PE, diretamente ou por delegação, mediante designação da Diretoria fiscalizará, permanentemente, o cumprimento dos requisitos e exigências constantes nesta Portaria, notificando o credenciado, em caso de constatação de irregularidades, comunicando-se o resultado da diligência mediatamente à autoridade superior à que estiver subordinado.

Art. 24. O DETRAN/PE, no exercício da fiscalização, terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro dos empregados das pessoas jurídicas credenciadas, inclusive podendo realizar diligências programadas ou não em seu parque fabril.

Art. 25. A qualquer momento, sem prévio aviso, poderão ser desencadeadas ações de fiscalização nas pessoas jurídicas credenciadas, para análises de documentos, procedimentos ou apuração de quaisquer irregularidades ou denúncias.

Art. 26. A pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, independentemente das previstas na legislação de trânsito e Resoluções do CONTRAN, e da responsabilidade civil e criminal que decorrer de atos por ela praticados:

I - advertência;

II - suspensão de até 90 (noventa) dias;

III - cancelamento do credenciamento.

Parágrafo único. Quando a infração praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou de cancelamento do credenciamento, a Comissão de Processo Administrativo poderá sugerir ao Diretor Presidente do DETRAN/PE, a suspensão preventiva das atividades do credenciado até a conclusão do processo.

Art. 27. Será aplicada a penalidade de advertência, quando a credenciada deixar de:

I - atender ao pedido de informação formulado pelo DETRAN/PE, no qual esteja previsto prazo para atendimento;

II - cumprir qualquer determinação emanada da diretoria do DETRAN/PE ou dos setores responsáveis pela fiscalização, desde que não se caracterize como irregularidade, sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cancelamento do credenciamento.

Art. 28. A advertência será escrita e formalmente encaminhada ao infrator, ficando cópia arquivada no prontuário da pessoa jurídica credenciada, e ainda publicada no diário oficial do Estado de PERNAMBUCO.

Art. 29. Será aplicada a penalidade de suspensão quando a credenciada:

I - for reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado, nos últimos 12 (doze) meses;

II - deixar, injustificadamente, de fornecer as etiquetas à pessoa jurídica credenciada para a atividade de desmontagem, comercialização de partes e peças usadas e recondicionadoras, provenientes de desmontagem de veículos automotores terrestres, no prazo requisitado;

III - deixar de atender os chamados do DETRAN/PE e das pessoas jurídicas credenciadas para as atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres, com o saneamento do problema, nos prazos estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 30. Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano.

Art. 31. Será aplicada a penalidade de cancelamento do credenciamento quando:

I - houver inadequação grave dos serviços prestados, sob qualquer aspecto, pela pessoa jurídica credenciada ou do profissional envolvido no fato, sob aspecto técnico, moral, ético ou legal;

II - a pessoa jurídica credenciada for reincidente na prática de infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão, nos últimos 12 (doze) meses;

III - fornecer etiquetas que não atendam aos requisitos de qualidade;

IV - ocorrer a prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade, ora disciplinada, conforme apurado em processo Administrativo.

Art. 32. É de competência exclusiva do Diretor Presidente do DETRAN/PE, a aplicação das penalidades elencadas nessa portaria, após o regular processo administrativo.

Art. 33. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em Processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa jurídica credenciada e aos servidores envolvidos.

Art. 34. O prazo máximo para apuração do Processo Administrativo de que trata o artigo anterior, será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, a critério do Diretor Presidente do DETRAN/PE, mediante justificativa, previamente apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.

Art. 35. Caberá recurso ao DETRAN/PE, no prazo de 05 (cinco) dias contra a decisão que aplicou ao credenciada penalidade prevista nesta Portaria.

Art. 36. O recurso deverá ser endereçado ao Diretor Presidente do DETRAN/PE, devidamente fundamentado e instruído com a documentação pertinente e provas do alegado.

Art. 37. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não tenha legitimação;

IV - depois de exaurida a esfera administrativa.

§ 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para o recurso.

§ 2º O não conhecimento do recurso não impede que a Administração reveja, de ofício, o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Art. 38. A pessoa jurídica credenciada, responsável pela infração da qual decorrer o cancelamento, poderá requerer reabilitação, decorrido o prazo de 02 (dois) anos ao ato de cancelamento, sujeitando-se às mesmas regras previstas, para o credenciamento inicial, desde que reaberto prazo para credenciamento.

Art. 39. O Diretor Presidente do DETRAN/PE estabelece os preços a serem praticados pelas pessoas jurídicas ou consórcios credenciados, sendo que a cobrança se dará por cartela de etiqueta adquirida e por peça cadastrada no sistema, no estoque da empresa que atua com a atividade de desmonte de partes e peças usadas provenientes de desmontagem de veículos automotores terrestres, que serão responsáveis pelo pagamento diretamente as Credenciadas, sem interferência do DETRAN.

Parágrafo único. No caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, fica autorizado o bloqueio do acesso ao sistema WEB até a devida regularização da pendência financeira pela empresa de desmonte, comercialização ou reparo de peças e partes oriundas da atividade de desmonte veicular.

Art. 40. As etiquetas de segurança utilizadas na marcação das partes e peças usadas e sistema, serão comercializadas separadamente, em cartela, com valor também fixado pelo DETRAN/PE.

Parágrafo único. O preço de cada cartela de etiqueta utilizada na marcação da parte e peça usada, de acordo com a categoria, cobrada pelas pessoas jurídicas ou consórcios credenciados pelo DETRAN/PE para a fabricação, fornecimento de etiquetas de segurança às empresas que atuam com a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, será conforme tabela a seguir, excluindo despesas como frete ou postagem das cartelas ou outras, que deverão ser cobradas separadamente, pelas Credenciadas, ou pagas pelas próprias empresas solicitantes.

Categorias Etiquetas por cartela Preços por unidade de cartela R$
A - Automóvel, caminhonete e camioneta. 50 94,33
B - Motocicleta, Motoneta, Ciclomotor e Quadriciclo 33 86,50
C - Caminhão e Caminhão-Trator 125 199,80
D - Ônibus e Micro ônibus 114 193,45
Avulsa (legado, substituição e recondicionado) 50 95,30
Item de segurança 50 99,90

Art. 41. O Diretor Presidente do DETRAN/PE estabelece o preço a ser praticado pelo uso do sistema, cobrado por peça cadastrada na base de dados.

§ 1º O preço de cada peça cadastrada no sistema WEB de controle operacional informatizado do estoque da empresa que atua com a atividade de desmonte será de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos).

§ 2º As peças oriundas do legado das empresas que atuam com a atividade de desmonte (peças em estoque antes da publicação desta portaria) e que venha a ser cadastradas no sistema WEB, também serão objeto de cobrança pela empresa fornecedora do sistema, com valor de R$ 9,00 (nove reais) por peça.

Art. 42. Os valores estabelecidos nessa portaria serão atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M/FGV), ou outro índice que venha substituí-lo, tendo a data da publicação dessa portaria como base.

Art. 43. Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, fica de responsabilidade da Credenciada a segurança dos dados no sistema, no qual está concedida a autorização para sua utilização na comercialização de peças dos contratos com empresas de desmontes, comercializadoras, reparadoras e recicladoras.

Art. 44. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de Agosto de 2022.

Gustavo Carneiro Leão

Diretor Presidente

ANEXO ÚNICO - Detalhamento do sistema WEB.

1) Requisitos funcionais.

1.1. Credenciamento das empresas que atuam com a atividade de desmonte.

a) O credenciamento deverá ser feito no formato digital, através do sistema WEB disponibilizado pela empresa credenciada, que deverá alimentar a base de dados do DETRAN/PE;

b) Permitir ao DETRAN/PE o recebimento e a análise da solicitação;

c) Permitir o gerenciamento do fluxo interno de aprovação das solicitações;

d) Gerar número de identificação para os estabelecimentos com credenciamento aprovado;

e) Gerar os textos que serão utilizados para publicação do resultado da análise, em formato a ser indicado pelo DETRAN/PE, relativos ao credenciamento, renovação ou descredenciamento de estabelecimentos comerciais;

f) Gerenciar os prazos para renovação do credenciamento, com o envio de notificação à empresa credenciada por e-mail e por alerta via interface do usuário, com a antecedência a ser determinada pelo DETRAN/PE;

g) Disponibilizar funcionalidade para agendamento de vistorias e registro dos resultados dessas vistorias;

h) Permitir à empresa requerente o acompanhamento, pela Internet, do processo de credenciamento e de renovação de credenciamento;

i) Permitir a empresa credenciada a solicitação digital de alteração de endereço, mudança de atividade, inclusão/exclusão de funcionários, sendo que todos as solicitações devem ser avaliadas pelo DETRAN/PE;

j) Permitir aos cidadãos realizar, pela Internet, pesquisas de empresas credenciadas.

1.2. Operação das empresas que atuam com a atividade de desmonte.

1.2.1. Registro de entrada de veículos.

a) Permitir o registro sistêmico da entrada de veículos segundo sua origem;

b) Exigir a anexação de no mínimo 04 (quatro) fotos digitais do veículo de ângulos diferentes cuja entrada está sendo registrada;

c) Somente os veículos com baixa permanente registrada no sistema do DETRAN/PE poderão efetuar o desmonte. A integração entre os sistemas deverá ser feita através de tecnologia "web service" com layout definido pelo DETRAN/PE.

1.2.2. Desmonte e cadastramento de parte e peças.

Permitir à empresa de desmonte o registro de laudos técnicos do veículo, associando a ele suas partes e peças, o estado em que se encontram e o respectivo código de rastreabilidade, que constará na etiqueta que será afixada na própria peça;

a) Os laudos técnicos deverão ser validados no sistema pelo responsável técnico cadastrado, com a possibilidade de assinatura digital (e-CPF), caso seja de interesse do DETRAN/PE;

b) A lista de peças passíveis de cadastramento será fornecida pelo DETRAN/PE;

c) Permitir o registro de laudos técnicos complementares para atualização do estado das partes e peças previamente desmontadas;

d) O registro de um laudo técnico complementar não implica a exclusão de laudos já cadastrados;

e) Todos os laudos devem constar no histórico do veículo desmontado;

f) Somente será permitido o registro de laudo técnico para veículos cuja entrada está registrada no sistema;

g) A Contratada deverá disponibilizar uma forma de receber o passivo existente das empresas credenciadas no formato a ser definido pelo DETRAN/PE.

1.3. Da Rastreabilidade

1.3.1. Quanto às etiquetas adesivas.

a) A solução deverá efetuar o controle do fornecimento das etiquetas;

b) Uma cartela de etiquetas será composta por etiquetas em quantidade suficiente para identificação das peças passíveis de cadastramento, constantes na lista que será fornecida pelo DETRAN/PE;

c) Cada cartela de etiquetas será associada única e exclusivamente a um veículo;

d) A solução deverá monitorar o estoque de etiquetas dos estabelecimentos credenciados e a utilização das etiquetas para eles cadastradas;

e) Deverá ser possível ao estabelecimento comercial, através de controle de acesso sistêmico, inutilizar no sistema uma cartela de etiquetas, mesmo que já aplicadas em um determinado veículo. Em qualquer caso, o sistema deverá permitir a associação daquele mesmo veículo a uma nova cartela de etiquetas e exigir o registro do motivo, com exigência de inclusão de evidências, tais como fotos;

f) O estabelecimento credenciado para desmontagem de veículo poderá adquirir etiquetas avulsas, quando estas etiquetas se destinarem a peças de origem comprovada.

1.3.2. Quanto ao controle de venda de peças.

a) Permitir controlar e gerenciar a movimentação do estoque das empresas credenciadas, acompanhando a entrada e saída de peças, emitindo relatórios gerenciais sempre que solicitado;

b) Permitir o controle da movimentação e venda das peças, ainda que entre filiais, mediante o registro de dados da Nota Fiscal, dados de identificação do comprador e meios de contatá-lo, com atualização imediata do estoque do estabelecimento;

c) Possibilitar a pesquisa da rastreabilidade de uma peça através do código da etiqueta, incluindo toda a movimentação, fotos e estados, compreendendo todas as fases, ou seja, desde a origem através de leilão ou aquisição direta proprietário até a alienação das peças do veículo;

d) Disponibilizar ao DETRAN/PE funcionalidade para pesquisa de veículos, partes e peças, etiquetas e estoques, com diversas opções de filtros.

1.4. Da Auditoria.

a) Permitir o cadastro dos órgãos ou entidades responsáveis pela fiscalização e vistoria, incluindo os usuários autorizados a realizar essas atividades;

b) Permitir a programação e controle do agendamento de visitas para vistoria e fiscalização às empresas credenciadas;

c) Oferecer funcionalidades para uso de equipamento móvel pelo agente fiscalizador, tais como:

? Check-list dos itens a serem avaliados pelo agente;

? Registro de irregularidades e recomendações, possibilitando adicionar evidências apuradas in-loco, como documentos e fotos;

? Verificação de estoque;

? Verificação da regularidade da desmontagem legítima de veículo através de dados previamente carregados;

? Leitura das etiquetas aplicadas nas partes e peças dos veículos existentes no estabelecimento, identificando sua procedência e regularidade;

? Registro do histórico da visita.

d) Para as empresas que atuam com a atividade de desmonte credenciadas, enviar notificação por e-mail e mensagem na interface do sistema, informando que a empresa se encontra sob vistoria ou fiscalização. Essa notificação deverá ser disparada no momento em que o agente fiscalizador iniciar o processo in-loco;

e) Permitir a geração de um relatório de auditoria sobre a empresa visitada, a partir dos dados coletados pelo agente fiscalizador, que será anexado ao histórico eletrônico do estabelecimento;

f) Permitir ao DETRAN/PE avaliar as penalidades referentes ao cadastramento e serviços relacionados;

g) Permitir consultas e geração de relatórios, relativas aos processos de fiscalização realizados, com apresentação opcional por meio de gráficos.

1.5. Gestão de processos administrativos sancionatórios.

a) Permitir ao DETRAN/PE a possibilidade de controlar a aplicação das penalidades previstas na legislação as empresas que atuam com a atividade de desmonte que não atendam aos requisitos legais;

b) Permitir a instauração de processo administrativo eletrônico, decorrente da identificação de infrações na operação das empresas credenciadas ou não;

c) Possibilitar a geração da notificação à empresa infratora, por meio físico e eletrônico (via interface Web e e-mail), contendo o detalhamento da infração, as sanções correspondentes e os prazos legais;

d) Realizar gestão automatizada do processo de análise e do histórico de infrações por empresa credenciada, apoiando o controle de reincidência, prazo legal, suspensão, interdição e, quando for o caso, cassação do credenciamento;

e) Permitir o registro eletrônico da defesa pela empresa credenciada, com a anexação de documentos digitais diretamente pelo interessado, via internet, ou pelo DETRAN/PE, quando a defesa for entregue em documentos físicos. Em qualquer caso, os documentos devem constar no histórico;

f) Permitir a gestão de todas as fases recursais do processo;

g) Permitir que o julgamento seja feito em diferentes níveis de aprovação;

h) Permitir a anexação de novos documentos a qualquer tempo por qualquer das partes;

i) Permitir a instrução e o julgamento do processo administrativo instaurado, com anexação de documentos digitais, o que será feito por determinados usuários, informados pelo DETRAN/PE.

1.6. Do acesso ao sistema pelos leiloeiros oficiais.

a) Fornecer login de acesso aos leiloeiros oficiais constantes em relação a ser fornecida pelo DETRAN/PE;

b) Permitir ao leiloeiro, mediante login, consultar as empresas de desmontagem e reciclagem, para verificação de que estão aptas a participar do leilão;

c) Permitir ao leiloeiro registrar a venda do veículo, ficando a critério do DETRAN/PE fornece informações dos veículos;

d) No registro da venda, o sistema deverá exigir do leiloeiro, no mínimo:

? O registro dos dados do arrematante credenciado no DETRAN/PE, da classificação do veículo, do número e da data de realização do leilão, dos documentos entregues ao arrematante, a placa e o chassi do veículo e a nota fiscal;

? A anexação de no mínimo 4 (quatro) fotos do veículo e documentos pertinentes.

1.7. Do acesso ao sistema pelo cidadão

a) Deverá ser disponibilizado ao cidadão, sendo gerado ao DETRAN um link que será vinculado em seu portal na internet, contendo funcionalidades para:

? Pesquisa de dados básicos das empresas credenciadas;

? Registro de denúncias, com geração de protocolo;

? Acompanhamento da denúncia a partir do número do protocolo;

? Pesquisa sobre locais que indiquem a disponibilidade de determinadas partes e peças.

1.8. Relatórios gerenciais.

a) A solução deverá permitir consultas gerenciais com no mínimo as seguintes informações:

? Situação de empresas credenciadas, tais como ativas, suspensas, com infração, com reincidência de infração, classificadas por tipo de atividade e/ou por região;

? Estatísticas de vistorias realizadas e programadas, com opção de acesso às informações das empresas visitadas e o relatório de visitas;

? Quantidade de veículos cadastrados, classificados por forma de aquisição;

? Quantidade de peças cadastradas, classificadas por empresa e por tipo.

2. Requisitos não funcionais.

1.1. Integração com sistemas do DETRAN/PE.

a) Deverá ser realizada através de tecnologia "web service", cujos layouts serão definidos e informados pelo DETRAN/PE.

2.2. Integração com sistemas de empresas.

a) Deverá permitir a carga de dados de sistemas de empresas que atuam com a atividade de desmonte credenciadas, por web service com campos e periodicidade a serem padronizados pelo DETRAN/PE;

b) A pessoa jurídica ou consórcio credenciado para a fabricação, fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle com sistema WEB, deverá homologar as empresas de tecnologia da informação que irão efetuar a integração com a solução, devendo para tanto disponibilizar manual de integração;

c) A resposta ao pedido de homologação deverá ser dada em até 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação com envio de todos os requisitos constantes do manual de integração. Este prazo pode ser prorrogado por necessidade técnica devidamente justificada.

2.3. Arquitetura da solução de software.

a) A solução deverá ter sido desenvolvida em arquitetura web e deverá ser compatível com os principais navegadores de mercado, minimamente Mozilla Firefox e Google Chrome, em versões atualizadas;

b) O idioma da interface de usuário gráfica deve estar em idioma português do Brasil;

c) Deverá permitir integração com dispositivos móveis;

d) Deverá permitir a adição ou evolução de funcionalidades por alterações na legislação;

2.4. Segurança da informação.

a) A solução deverá gerar logins para perfis variados, como: técnicos de suporte, operadores do sistema, agentes fiscalizadores, usuários das empresas credenciadas, empresas fornecedoras de etiquetas, leiloeiros autorizados e credenciados visando controlar o acesso ao sistema de acordo com o perfil de cada um, inclusive às interfaces disponibilizadas nos equipamentos móveis, mantendo o histórico de acesso;

b) Deverá criptografar as senhas de acesso para armazenamento;

c) Deverá prover a garantia da integridade da base de dados em razão de alterações de regras de negócio para inserção, exclusão ou modificação nas informações armazenadas, inclusive mantendo registro histórico dessas operações.

2.5. Data center, a aplicação deverá possuir no mínimo:

a) Servidor dedicado, podendo ser serviço em nuvem dedicada a Governos;

b) Redundância de internet, backup e energia elétrica;

c) Disponibilidade 24X7X365;

d) Firewall de rede;

e) Software de antivírus;

f) Acesso https;

g) Software de gestão de segurança de acesso de usuários;

h) Software de gestão de usuários;

i) Processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande capacidade e alta segurança e disponibilidade.

2.6. Suporte técnico.

a) Disponibilizar ferramenta web para registro e controle dos chamados;

b) O suporte será solicitado e encerrado pelos funcionários do DETRAN/PE, bem como pelo representante legal das empresas credenciadas.

c) O período de disponibilidade do suporte técnico deverá ser das 8:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, em dias úteis.

d) Os serviços de suporte compreendem:

? Prevenir o surgimento de problemas técnicos e solucioná-los caso ocorram;

? Determinar a causa e prover solução para os incidentes abertos;

? Comunicar e fornecer correções para componentes que fazem parte da solução e que venham a apresentar qualquer tipo de falha ou comportamento inesperado ou indevido;

? Fornecer orientações quanto a alterações de configurações, bem como implementações de novas funcionalidades;

? Fornecer quaisquer outras orientações que visem assegurar o bom funcionamento da ferramenta.

GUSTAVO CARNEIRO

Diretor Presidente