Publicado no DOE - CE em 11 ago 2022
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, o anexo único da Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022 e o anexo único da Instrução Normativa nº 55, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, energéticos e isotônicos, e refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.002.0055.00722 | CERVEJA PATAGONIA IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML | AMBEV | LATA | UN | 6,70 |
03.002.0065.00159 | CERVEJA MICHELOB ULTRA LATA 269ML | AMBEV | LATA | UN | 2,99 |
03.002.0065.00160 | CERVEJA SPATEN LATA 269ML | AMBEV | LATA | UN | 2,99 |
03.002.0060.00606 | CERVEJA SPATEN LATA 473ML | AMBEV | LATA | UN | 4,09 |
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
Código Fiscal do Produto | Espécie | Produto | Fabricante | Embalagem | Unidade | Valores de Referência |
03.001.0030.00041 | Refrigerante Descartável 200ml | Refrigerante Pepsi Cola Black Garrafa Pet Descartável 200ml | Ambev | Pet | Un | 1,33 |
03.001.0042.00067 | Refrigerante Descartável 200ml | Refrigerante Antarctica Guaraná Zero Garrafa Pet Descartável 200ml | Ambev | Pet | Un | 1,33 |
03.001.0091.00990 | Refrigerante Descartável 2l | Refrigerante Sukita Guaraná Garrafa Pet Descartável 2l | Ambev | Pet | Un | 5,49 |
03.001.0013.00047 | Refrigerante Descartável 500ml | Refrigerante Pepsi Cola Garrafa Pet Descartável 500ml | Ambev | Pet | Un | 3,19 |
03.001.0013.00061 | Refrigerante Descartável 500ml | Refrigerante Antarctica Guaraná Garrafa Pet Descartável 500ml | Ambev | Pet | Un | 3,19 |
03.001.0055.00012 | Refrigerante Lata 310ml | Refrigerante Pepsi Cola Lata 310ml | Ambev | Lata | Un | 2,39 |
03.001.0055.00031 | Refrigerante Lata 310ml | Refrigerante Antarctica Guaraná Lata 310ml | Ambev | Lata | Un | 2,39 |
03.001.0009.00323 | Refrigerante Lata 350ml | Refrigerante Antarctica Guaraná Erva Mate Lata 350ml | Ambev | Lata | Un | 2,59 |
03.001.0009.00324 | Refrigerante Lata 350ml | Refrigerante Antarctica Guaraná Uva Verde Lata 350ml | Ambev | Lata | Un | 2,59 |
03.001.0091.00991 | Refrigerante Descartável 2l | Kit Refrigerante Antarctica Guaraná Garrafa Pet Descartável 2l + Antarctica Soda Limonada Garrafa Pet Descartável 2l | Ambev | Pet | Pack | 10,99 |
03.001.0091.00992 | Refrigerante Descartável 2l | Kit Refrigerante Antarctica Guaraná Garrafa Pet Descartável 2l + Pepsi Cola Garrafa Pet Descartável 2l | Ambev | Pet | Pack | 10,99 |
Art. 3º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.013.0002.00139 | ISOTONICO GARRAFA PET 500ML | ISOTONICO GATORADE MORANGO E MELANCIA GARRAFA PET 500ML | AMBEV | PET | UN | 4,48 |
03.012.0031.00122 | ENERGETICO GARRAFA PET 2L | ENERGÉTICO FUSION ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L | AMBEV | PET | UN | 10,59 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA