Publicado no DOE - RO em 26 ago 2022
Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, no âmbito do CONFAZ, com alterações oriundas de Convênios ICMS e Ajustes SINIEF.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 4º do art. 151-C da Seção I do Capítulo III do Título IV: (Convênio ICMS 207/2021 , efeitos a partir de 10.12.2021)
"Art. 151-C. .....
.....
§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata esta Seção a partir do movimento de janeiro de 2022, até o dia 31 de julho de 2022 e o envio dos arquivos dos meses subsequentes obedecerá ao disposto no caput." (NR);
II - os itens 231 a 233 da Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 218/2021 , efeitos a partir de 01.01.2023) "
ITEM | FÁRMACOS | NCM | MEDICAMENTOS | NCM |
FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | |||
231 | Insulina Degludeca | 2937.19.90 | 100 U/ ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)ATIVA | 3004.39.29 |
100 U/ ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)ATIVA | ||||
100 U/ ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)ATIVA | ||||
100 U/ ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)ATIVA | ||||
100 U/ ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)ATIVA | ||||
100 U/ ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)ATIVA | ||||
100 U/ ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA | ||||
200 U/ ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA | ||||
200 U/ ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA | ||||
200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA | ||||
200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA | ||||
232 | Insulina Glargina | 2937.12.00 | 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML | 3004.39.29 |
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML+ 1 CAN APLIC | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60. UI PLAS | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80. UI PLAS | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML | ||||
300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC | ||||
300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC | ||||
300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC | ||||
300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC | ||||
300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC | ||||
233 | Insulina Detemir | 2937.19.90 | 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA | 3004.39.29 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA | ||||
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA | ||||
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA |
" (NR);
III - o caput do art. 55 do Capítulo III da Parte 1 do Anexo XIII: (Ajuste SINIEF 47/2021 , efeitos a partir de 10.12.2021)
"Art. 55. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, será utilizada por contribuinte domiciliado em outra unidade da Federação, para recolhimento de tributos devidos a este Estado, ou para recolhimento de tributos devidos por contribuinte nele estabelecido, salvo nos casos previstos neste Regulamento em que será utilizado DARE, e conterá o seguinte: (Convênio SINIEF 06/1989 , art. 88-A )
......" (NR).
Art. 2º Acresce dispositivos ao RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, com a seguinte redação:
I - as Notas 2-A e 2-B, o inciso IV à Nota 26 e a Nota 34, todos ao item 46 da Parte 3 do Anexo I: (Convênio ICMS 204/2021 e Convênio ICMS 230/2021 , efeitos a partir de 01.01.2022)
"Item 46. .....
.....
Nota 2-A. Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o inciso I da Nota 2, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Nota 2-B. Para efeitos da Nota 2-A, o veículo automotor ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto neste Item.
.....
Nota 26. .....
.....
IV - o demonstrativo do cálculo do imposto incidente sobre a parcela do valor do veículo que seja superior ao valor que poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS.
.....
Nota 34. O monitoramento e a fiscalização das operações com o benefício fiscal previsto neste item será realizado pela GEFIS." (NR);
II - os itens 242 a 265 à Tabela 10 da Parte 5 do Anexo I: (Convênio ICMS 218/2021 , efeitos a partir de 01.01.2023) "
ITEM | FÁRMACOS | NCM | MEDICAMENTOS | NCM |
FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | |||
242 | Abacavir | 2922.50.99 | 300 mg - comprimido revestido 200 mg/ ml Solução oral - frasco |
3003.90.78 3004.90.68 |
243 | Atazanavir | 2933.39.99 |
200 mg - cápsula gelatinosa dura 300 mg - cápsula gelatinosa dura |
3003.90.78 3004.90.68 |
244 | Darunavir | 2935.90.29 |
75 mg - comprimido 150 mg - comprimido 600 mg - comprimido 800 mg - comprimido |
3003.90.89 3004.90.79 |
245 | Dolutegravir | 2924.29.99 | 50 mg - comprimido revestido |
3003.90.59 3004.90.49 |
246 | Efavirenz | 2933.39.99 | 200 mg - Cápsula gelatinosa dura 600 mg - Comprimido revestido 30 mg/ ml Solução oral - Frasco |
3003.90.88 3004.90.78 |
247 | Enfuvirtida | 2933.29.99 | 108 mg (90 mg/ ml após reconstituição) - Pó para solução injetável |
3003.90.78 3004.90.68 |
248 | Entricitabina + Tenofovir |
2934.99.29 (Entricitabina) 2933.59.49 (Tenofovir) |
Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido |
3003.90.99 3004.90.99 |
249 | Estavudina | 2934.99.27 | 1 mg/ml solução oral - Frasco |
3003.90.89 3004.90.79 |
250 | Etravirina | 2933.59.29 |
100 mg - comprimido 200. mg - comprimido |
3003.90.79 3004.90.69 |
251 | Fosamprenavir | 2935.90.29 | 50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco |
3003.90.88 3004.90.78 |
252 | Lamivudina | 2934.99.93 | 150 mg - Comprimido revestido 10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml |
3003.90.89 3004.90.79 |
253 | Lamivudina + Zidovudina |
2934.99.93 (Lamivudina) 2934.99.22 (Zidovudina) |
Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido |
3003.90.89 3004.90.79 |
254 | Lopinavir + ritonavir |
2933.59.49 (Lopinavir) 2934.99.99 (Ritonavir) |
Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg- Comrpimido revestido Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido |
3003.90.99 3004.90.99 |
255 | Maraviroque | 2924.29.99 | 150 mg - Comprimido revestido |
3003.90.79 3004.90.69 |
256 | Nevirapina | 2934.99.99 | 200 mg - Comprimido simples 10 mg/ml Suspensão oral - Frasco |
3003.90.78 3004.90.68 |
257 | Raltegravir | 2924.29.99 |
100 mg - Comprimido mastigável 400. mg - Comprimido revestido |
3003.90.89 3004.90.79 |
258 | Ritonavir | 2934.99.99 | 100 mg - Comprimido revestido 80 mg/ml Solução oral - Frasco |
3003.90.88 3004.90.78 |
259 | Tenofovir | 2933.59.49 | 300 mg - Comprimido revestido |
3003.90.78 3004.90.68 |
260 | Tenofovir + lamivudina |
2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) |
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido |
3003.90.99 3004.90.99 |
261 | Tenofovir + lamivudina + efavirenz |
2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) 2933.39.99 (Efavirenz) |
Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - Comprimido |
3003.90.99 3004.90.99 |
262 | Tipranavir | 2935.90.99 | 100 mg/ml Solução oral - frasco 250 mg - Cápsula gelatinosa mole |
3003.90.88 3004.90.78 |
263 | Zidovudina (AZT) | 2934.99.22 | 100 mg - Cápsula gelatinosa dura 10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola 10 mg/ml Xarope - Frasco |
3003.90.89 3004.90.79 |
264 | Antimoniato de Meglumina | 2922.19.99 | 300 mg/ml - Solução injetável | 3004.90.39 |
265 | Aflibercepte | 3002.13.00 | 40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU | 3002.15.90 |
" (NR);
III - o § 8º ao art. 361 da Seção III do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X: (Convênio ICMS 205/2021 , efeitos a partir de 10.12.2021)
"Art. 361. .....
.....
§ 8º Na impossibilidade, por qualquer motivo, de atendimento ao disposto no § 5º, o valor do FCV anteriormente informado permanece inalterado." (NR).
Art. 3º Em atendimento ao § 5º do art. 361 da Seção III do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, a aplicação do FCV constante do Ato COTEPE/ICMS nº 64 , de 20 de novembro de 2019, fica convalidada nas operações realizadas no período de 1º de janeiro de 2021 até a data de entrada em vigor do Convênio ICMS 205/2021 , em 10 de dezembro de 2021.
Art. 4º Os efeitos da Subseção III -B da Seção VIII do Capítulo I da Parte 2 do Anexo XIII do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, passam a ser a partir de 1º de março de 2023. (Ajuste SINIEF 45/2021 )
Art. 5º Fica revogado o § 5º do art. 151-C da Seção I do Capítulo III do Título IV do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018. (Convênio ICMS 207/2021 , efeitos a partir de 10.12.2021)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de entrada em vigor dos Convênios ICMS e Ajustes SINIEF, nele indicados.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças