Publicado no DOE - MT em 31 ago 2022
Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado