Lei Nº 11865 DE 30/08/2022


 Publicado no DOE - MT em 31 ago 2022


Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.


Recuperador PIS/COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado