Decreto Nº 24240 DE 09/09/2022


 Publicado no DOM - Florianópolis em 9 set 2022


Prorroga os prazos de entrega das Declarações Eletrônicas e do Pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022, suspende a contagem do prazo para a entrega de informações de natureza cadastral e dá outras providências, em virtude da migração dos dados para o Novo Sistema Tributário Municipal.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 06 de janeiro de 1997, e

Considerando a iminente implantação do Novo Sistema Tributário Municipal, pela empresa Betha Sistemas, a qual resultará na indisponibilidade temporária de diversos serviços municipais que serão disponibilizados nesse novo sistema;

Considerando o bloqueio para atualizações da base cadastral em virtude da migração dos dados para o Novo Sistema Tributário Municipal;

Considerando a previsão legal de prazos para o cumprimento das obrigações acessórias de natureza cadastral, como a inscrição, alteração e baixa da inscrição municipal, bem como penalidades pelo seu descumprimento;

Considerando a previsão legal de prazos para a entrega das declarações eletrônicas e o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, assim como as penalidades e acréscimos legais pelo seu descumprimento; e,

Considerando a impossibilidade do serviço de emissão de certidão negativa de débitos e da segunda via do documento de arrecadação pela internet.

Decreta:

Art. 1º As pessoas jurídicas e as entidades obrigadas poderão entregar as declarações eletrônicas a que se referem os incisos II, III, IV e V do art. 47 do Anexo III do Decreto nº 2.154, de 2003, relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022, até o dia 24. de outubro de 2022.

Art. 2º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN relativo ao período de apuração de setembro de 2022 será pago até o dia 25 de outubro de 2022, quando:

I - proporcional à receita de prestação de serviços; e

II - devido por substituição tributária.

Art. 3º Fica suspensa de 17 de setembro a 31 de outubro de 2022 a contagem do prazo estabelecido no artigo 20 do Anexo VI do Decreto nº 2.154, de 2003, relativo à entrega de informações de natureza cadastral, dentre elas, inscrição, alteração e baixas de inscrição municipal.

Art. 4º A comprovação da condição de inscrito prevista no artigo 19 do Anexo VI do Decreto nº 2.154, de 2003, ficará indisponível entre os dias 17 de setembro a 04 de outubro de 2022, após esse período, a partir de 05 de outubro até 03 de novembro de 2022, excepcionalmente, deverá ser solicitada via correio eletrônico através do endereço gerencia.cadastro@pmf.sc.gov.br.

Art. 5º Fica prorrogado para 10 de novembro de 2022 o prazo de validade da certidão negativa que completar os sessenta dias corridos previstos no art. 194 da Lei Complementar nº 007, de 1997, no período de 17 de novembro a 31 de outubro de 2022.

Parágrafo único. Em razão da inoperância dos sistemas eletrônicos da Secretaria Municipal da Fazenda, no período de 17 de setembro a 31 de outubro de 2022, a prova de quitação de tributo não poderá ser efetuada por meio de certidão negativa emitida pela internet, assegurada ao contribuinte, se necessário, a solicitação de comprovante de tal situação via correio eletrônico, através do endereço gac@pmf.sc.gov.br.

Art. 6º No período de 04 de outubro a 02 de novembro de 2022 a 2ª via do Documento Municipal de Arrecadação será disponibilizada somente via correio eletrônico, através do endereço gac@pmf.sc.gov.br, mediante solicitação do contribuinte.

Art. 7º Fica o contribuinte desobrigado do pagamento antecipado do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, nos termos do artigo 284 da Lei Complementar Municipal nº 007/1997, a ser apurado no período de 17 de setembro a 10 de outubro de 2022;

§ 1º O contribuinte deverá enviar as informações relativas à apuração via correio eletrônico, no endereço itbi@pmf.sc.gov.br, para a expedição da Certidão de liberação, que terá validade até o dia 10 de outubro de 2022, a qual deverá ser apresentada aos cartórios e tabelionatos.

§ 2º O imposto apurado no período mencionado no caput deste artigo deverá ser pago no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da transmissão do bem.

Art. 8º Fica prorrogado para 30. de outubro de 2022 o vencimento da parcela número 08:

I - do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; e

II - da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS.

Parágrafo único. Também ficam prorrogados para a mesma data constante do caput os prazos de pagamento dos tributos não mencionados nos artigos anteriores, cujos vencimentos estejam compreendidos entre 17 de setembro e 10 de outubro de 2022, e sejam afetados pela indisponibilidade do serviço mencionada nesse Decreto.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de setembro de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

PATRICIA NALOVAIKO SILVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL