Publicado no DOE - SP em 15 2022
Altera a Portaria CAT 02/2022, de 07 de janeiro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizese outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do Anexo Único da Portaria CAT 02/2022 , de 07 de janeiro de 2022:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
2 | 24.002.00 | 2821/3204.17.00/3206 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 | 118% |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.