Portaria SRE Nº 72 DE 14/09/2022


 Publicado no DOE - SP em 15 set 2022


Altera a Portaria CAT 95/2021, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.


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O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 5.0 do Anexo Único da Portaria CAT 95/2021, de 23 de dezembro de 2021:

"

ITEM CEST DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%)
5.0 09.005.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 8539.52.00 80%

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.