Publicado no DOM - João Pessoa em 13 set 2022
Dispõe sobre a aplicação do questionário M-CHAT para a realização do rastreamento de sinais precoces do autismo, nas crianças com idades entre 16 e 30 meses, durante atendimentos em Unidades de Saúde Públicas e Privadas em João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo nas Unidades de Saúde Públicas e Privadas em toda a cidade de João Pessoa.
Parágrafo único. O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) está previsto em Anexo Único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL de JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2022.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO