Publicado no DOE - RJ em 19 set 2022
Altera a Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de junho de 2022.
O Secretário de Estado de Fazenda, em decorrência da alteração promovida na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita pelo Decreto nº 48.204, de 14 de setembro de 2022, e
Considerando o contido no processo administrativo nº SEI-040073/000126/2022
Resolve:
Art. 1º O quadro de órgãos e siglas/codificações constante do "caput" do art. 1º do Anexo à Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Órgão conforme disposto no Item II do Anexo VI ao Decreto nº 46.628/19 | Sigla/Codificação |
4 - (.....) | (.....) |
(.....) | (.....) |
4.4.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01 | AFR 39.01 |
4.4.2.12.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios | PFA 60.01 |
4.4.2.13 - Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01 | AFR 58.01 |
4.4.3 - (.....) | (.....) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda