Decreto Nº 2181 DE 22/09/2022


 Publicado no DOE - SC em 23 set 2022


Introduz a Alteração 4.569 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11.741/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.569 - O art. 103-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103-C. .....

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de transferência no valor correto:

I - em que ocorra posterior desfazimento da venda ou recebimento de mercadoria em devolução, na qual a transferência aos fundos relativa à venda desfeita ou à devolução poderá ser compensada nas transferências a serem realizadas nos períodos de apuração seguintes; e

II - em que seja indicado período de referência ou classe de vencimento equivocado, desde que a correção dos dados de pagamento seja solicitada pelo contribuinte até 31 de março do exercício seguinte ao da realização da transferência." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli