Convênio ICMS Nº 141 DE 23/09/2022


 Publicado no DOU em 27 set 2022


Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Portal do SPED

Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 36 DE 14/10/2022.

Nota LegisWeb: Este Convênio foi regulamentado pelo Estado: MT.

Nota LegisWeb: Este Convênio foi internalizado pelo Estado: PR.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item.   Fármacos   NCM  Medicamentos   NCM 
Fármacos  Medicamentos 
20   Calcitonina  2937.90.90   Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco  3003.39.29/3004.39.25  
Calcitonina Sintética Humana  Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco 
Calcitonina Sintética de Salmão  Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco 
55   Imunoglobulina Humana   3504.00.90   Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)  3002.10.35  
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) 
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) 
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) 
67   Mesalazina   2922.50.99   Mesalazina 1000 mg - por supositório  3003.90.49/3004.90.39  
Mesalazina 400 mg - por comprimido 
Mesalazina 500 mg - por comprimido 
Mesalazina 250 mg - por supositório 
Mesalazina 500 mg - por supositório 
Mesalazina 800 mg - por comprimido 
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose 
77   Pamidronato dissódico   2931.00.49   Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola  3003.90.69/3004.90.59  
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola 
86  Risedronato Sódico  2931.00.49  Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido  3003.90.69/3004.90.59 
92   Selegilina  2921.59.90   Selegilina 5 mg - por comprimido  3003.90.49/3004.90.39  
Cloridrato de Selegilina  Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido 
135   Fosfato de Oseltamivir   2924.29.49   Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido  3003.90.59/3004.90.49  
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido 
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido 
165  Alfavelaglicerase  3507.90.39  Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola  3003.90.99/3004.90.99 
232  Tofacitinibe  2933.99.49  Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido  3004.90.69/3004.90.99

2 - Cláusula segunda. Os itens 44, 53, 66 e 99 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002 ficam revogados.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Julio Cesar Vieira Gomes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Amazonas - Dário José Braga Paim, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Florisberto Fernandes da Silva, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Wilson Taira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes.