Portaria MAPA Nº 495 DE 26/09/2022


 Publicado no DOU em 27 set 2022


Altera a Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009 .


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974 , no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007 , e o que consta no Processo nº 21000.054417/2021-03,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

'' ANEXO I

.....

Art. 3º .....

XXIII - a expressão: ''Uso Proibido na Alimentação de Ruminantes'', quando houver, na composição do produto, ingredientes de origem animal não permitidos para tal finalidade, conforme legislação vigente.

.....'' (NR)

'' Art. 34 . .....

V - utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram tratamento ou cura de doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos casos fixados em normas específicas; e.....'' (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

MARCOS MONTES