Publicado no DOE - SC em 29 set 2022
Altera a Portaria IMA nº 218 de 10.11.2021.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 18 do Decreto nº 3.572, de 18.12.1998 e art. 14 , X, da Lei 14.675/2009 .
Considerando a Portaria IMA nº 218 de 10.11.2021 que institui o Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA e regulamenta os procedimentos para recebimento de doações pelo IMA,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria IMA nº 218 de 10.11.2021, publicada no DOE nº 21645.
§ 1º O Art. 5º da referida portaria passa a vigorar com a seguinte redação: O IMA e o parceiro poderão tornar pública a parceria pela divulgação em meios de comunicação de seu nome, logomarca e outros sinais de identificação, em placas ou outros materiais, conforme estabelecido no prazo do Termo de Doação/Patrocínio.
§ 2º O § 3º do Art. 5º da referida portaria passa a vigorar com a seguinte redação: Em qualquer caso de doação previsto nesta Portaria, ao parceiro será fornecido selo de participação do Programa de Parcerias, que será válido durante a vigência do Termo de Doação/Patrocínio.
§ 3º Inclui-se no Art. 17 da portaria citada no caput o seguinte § 2º: Os benefícios conferidos através do Art. 19 terão vigência estabelecida no Termo de Doação/Patrocínio.
§ 4º Altera-se os seguintes itens do Anexo I da referida portaria: onde se lê 3 leia-se 3.1., onde se lê 5 leia-se 5.1., onde se lê 6 leia-se 6.1.,onde se lê 7 leia-se 7.1.,onde se lê 8 leia-se 8.1.
§ 5º Fica acrescido ao ANEXO I da portaria citada no caput, na Cláusula Quarta, o item 4.3.: O DOADOR está autorizado a utilizar em suas publicidades próprias os slogans "Uma empresa parceira" ou "Um parceiro" ou "Uma parceira" do Parque Estadual ________, acompanhado do selo de participação do Programa de Parcerias, logotipo do IMA e do Parque Estadual ______, pelo prazo de _____ meses.
§ 6º Fica acrescido ao ANEXO I da portaria citada no caput, na Cláusula Quinta, o item 5.2.Os benefícios conferidos através do Art. 19 da Portaria IMA 2018/2021 encerram-se com o fim da vigência deste Termo.
§ 7º Ficam acrescidos aos ANEXOS II, III e V da portaria citada no caput, na Cláusula Segunda, o item 2.2.: As ações previstas neste Termo de Doação serão executadas de forma indireta, por prepostos ou contratados indicados pelo DOADOR, em ambos os casos sob a supervisão e aprovação do IMA.
§ 8º Alteram-se os seguintes itens dos ANEXOS II e III da referida portaria: onde se lê 2.2. leia-se 2.3., onde se lê 4 leia-se 4.1., onde se lê 5 leia-se 5.1., onde se lê 6 leia-se 6.1.,onde se lê 7 leia-se 7.1.
§ 9º Ficam acrescidos aos ANEXOS II, III e IV da portaria citada no caput, na Cláusula Terceira, o item 3.3.: O DOADOR está autorizado a utilizar em suas publicidades próprias os slogans "Uma empresa parceira" ou "Um parceiro" ou "Uma parceira" do Parque Estadual ________, acompanhado do selo de participação do Programa de Parcerias, logotipo do IMA e do Parque Estadual ______, pelo prazo de _____ meses.
§ 10. Ficam acrescidos aos ANEXOS II e III da portaria citada no caput, na Cláusula Quarta, o item 4.2.: Os benefícios conferidos através do Art. 19 da Portaria IMA 2018/2021 encerram-se com o fim da vigência deste Termo.
§ 11. Fica acrescido ao ANEXO IV da portaria citada no caput, na Cláusula Terceira, o item 3.4.: Os benefícios do Art. 19 da Portaria IMA 2018/2021 serão conferidos pelo período de ___ meses.
§ 12. Alteram-se os seguintes itens do ANEXO IV da referida portaria: onde se lê 5 leia-se 5.1., onde se lê 6 leia-se 6.1.,onde se lê 7 leia-se 7.1.
§ 13. Fica acrescido ao ANEXO V da portaria citada no caput, na Cláusula Quarta, o item 4.2.:Os benefícios conferidos através do Art. 19 da Portaria IMA 2018/2021 encerram-se com o fim da vigência deste Termo.
§ 14. Alteram-se os seguintes itens do ANEXO V da referida portaria: onde se lê 1 leia-se 1.1., onde se lê 2 leia-se 2.1., onde se lê 4 leia-se 4.1., onde se lê 6 leia-se 6.1.,onde se lê 7 leia-se 7.1., onde se lê 8 leia-se 8.1., onde se lê 9 leia-se 9.1.
§ 15. Fica acrescido ao ANEXO V da portaria citada no caput, na Cláusula Quarta, o item 5.3.: O PATROCINADOR está autorizado a utilizar em suas publicidades próprias os slogans "Uma empresa parceira" ou "Um parceiro" ou "Uma parceira" do Parque Estadual ________, acompanhado do selo de participação do Programa de Parcerias, logotipo do IMA e do Parque Estadual ______, pelo prazo de _____ meses.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DANIEL VINICIUS NETTO
Presidente do IMA