Portaria SRE Nº 78 DE 29/09/2022


 Publicado no DOE - SP em 30 set 2022


Altera a Portaria SRE 73/2022, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022:

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.